
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3164, 03 DE JANEIRO DE 2008
Assunto(s): Creches , Escolas Municipais
LEI N° 3164 DE 03 DE JANEIRO DE 2008
LEI Nº 587 DE 03 DE JANEIRO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 101/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E A TRANSFORMAÇÃO DAS CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extinta a Creche Municipal “Padre Pedro Calandri”, e seus alunos remanejados, automaticamente, para a Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil - EMEFEI “Professor Geraldo Pascon”.
Parágrafo único. Permanecerá o nome do homenageado em relação ao prédio onde funcionou a Creche Municipal “Padre Pedro Calandri”.
Art. 2º - Fica extinta a Creche Municipal “Professor José Bonome” e seus alunos remanejados, automaticamente, para a Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil - EMEFEI “Ida Innocenti Luizetto”.
Parágrafo único. Permanecerá o nome do homenageado em relação ao prédio onde funcionou a Creche Municipal “Professor José Bonome”.
Art. 3º - A Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF “Professor Walter Carrer” fica transformada em Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil - EMEFEI “Professor Walter Carrer”.
§ 1º - Fica extinta a EMEI “Professora Leodomira Gomes”, permanecendo o nome da homenageada em relação ao prédio.
§ 2º - A EMEFEI “Professor Walter Carrer” receberá os alunos da Escola Municipal de Educação Infantil “Professora Leodomira Gomes”.
Art. 4º - Fica extinta a Creche Municipal “Padre Dino Agostini”.
§ 1º - Os alunos da Creche “Padre Dino Agostini” serão remanejados, automaticamente, para a Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI “Maria José Moreno Dagina”.
§ 2º - Permanecerá o nome do homenageado em relação ao prédio onde funcionou a Creche Municipal “Padre Dino Agostini”.
Art. 5º - A Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF “Prof. Hélio da Silva”, fica transformada em Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil - EMEFEI “Professor Hélio da Silva”.
Parágrafo único. Fica extinta a Escola Municipal de Aparecida de São Manuel, ficando seus alunos remanejados, automaticamente, para a Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil - EMEFEI “Professor Hélio da Silva”.
Art. 6º - Fica extinta a Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF “Eugênio Saleme”, ficando seus alunos remanejados, automaticamente, para a Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF “Milton Monti”.
continuação Lei nº 587/08 – fls. 02
Parágrafo único. Permanecerá o nome do homenageado em relação ao prédio onde funcionou a EMEF “Eugênio Saleme”.
Art. 7º - A Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF “Dr. Augusto Reis”, fica transformada em Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil - EMEFEI “Dr. Augusto Reis”.
§ 1º - Fica extinta a Creche Municipal “Dona Leonor Mendes de Barros”, ficando seus alunos remanejados para a EMEFEI “Dr. Augusto Reis”, e permanecendo o nome da homenageada em relação ao prédio.
§ 2º - Fica extinta a Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI “Dona Sebastiana de Barros Delgallo”, ficando seus alunos remanejados para a EMEFEI “Dr. Augusto Reis”, e permanecendo o nome da homenageada em relação ao prédio.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 03 de janeiro de 2.008.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.