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LEI ORDINÁRIA Nº 3247, 25 DE MARÇO DE 2009
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , Diretrizes Orçamentárias , Plano Plurianual de Invest.
Em vigor

LEI Nº 3247 DE 25 DE MARÇO DE 2.009

LEI Nº 670 DE 25 DE MARÇO DE 2.009

(PROJETO DE LEI Nº 33/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ALTERAÇÃO DOS ANEXOS II E III DO PLANO PLURIANUAL 2006-2009 E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA DE 2009, DOS ANEXOS V E VI”.
 
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de São Manuel, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), destinados a cobrir despesas de iluminação pública da vicinal Tharcílio Baroni, com a seguinte classificação de suplementação:
 
02.11.00 DIRETORIA DE OBRAS
02.11.02 ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações R$ 24.000,00
25.752.0037-1028 Iluminação Pública Vicinal Tharcílio Baroni  
R$ 24.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação total da seguinte dotação Orçamentária vigente:
 
02.11.00 DIRETORIA DE OBRAS
02.11.02 ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações R$ 24.000,00
25.752.0036-1027 Ext. e Melhoria Sistema de Iluminação Pública  
 
R$ 24.000,00
 
Art. 3º - O anexo II (Planejamento Orçamentário – descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício 2008), da Lei Municipal 403/05, de 22 de novembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com as alterações abaixo:

 
Programa específico para realização da obra:
 
I – Programa 0037 – Iluminação Pública Vicinal Tharcílio Baroni
Unidade Responsável Diretoria de Obras
Código da Unidade Responsável – 02.11.00
 
Programa a ser utilizado como complementação necessária à execução do programa 0037:
 
II – Programa 0036 – Extensão e Melhoria no Sistema de Iluminação Pública
Unidade Responsável Diretoria de Obras
Código da Unidade Responsável – 02.11.00
 
Art. 4º - O anexo III (Planejamento Orçamentário – descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício 2008), da Lei Municipal 403/05, de 22 de novembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com as alterações abaixo
 
Programa 0037 – Iluminação Pública Vicinal Tharcílio Baroni
Unidade Orçamentária - Diretoria de Obras
Código da Unidade – 02.11.00
Unidade Executora - Iluminação Pública
Código da Unidade – 02.11.02
Função - Energia - Código 25
Subfunção – Energia Elétrica - Código 752
 
Art. 5º - O anexo V (Planejamento Orçamentário – descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício), da Lei 642/08, de 12 de novembro de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009), passa a vigor com as alterações constantes:
 

Programa 0037 – Iluminação Pública Vicinal Tharcílio Baroni

Unidade Responsável Diretoria de Obras
Código da Unidade Responsável – 02.11.00
 
Art. 6º - 0 anexo VI (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental),  da Lei 642/08, de 12 de novembro de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009), passa a vigor com as alterações constantes:
 
Programa 0037 – Iluminação Pública Vicinal Tharcílio Baroni
Unidade Orçamentária - Diretoria de Obras
Código da Unidade – 02.11.00
Unidade Executora - Iluminação Pública
Código da Unidade – 02.11.02
Função - Energia - Código 25
Subfunção – Energia Elétrica - Código 752
 
Art. 7º - Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados no 1º, poderá ser suplementado por Decreto, caso necessário.
 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
São Manuel, 25 de março de 2.009.
 
 
 
 
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /          /
   
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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