DECRETO Nº 2558 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005
DECRETO Nº 309 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2.005
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFÍCA”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-lei nº 3.365/41, artigo 5º, letra “e”,
DECRETA:-
ARTIGO 1º - Fica retificado e ratificado o Artigo 1º do Decreto nº 1226, de 19 de fevereiro de 1988, passando o mesmo a ter a seguinte redação:- “Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, as seguintes áreas - Matrícula n.º 7802 – CRI São Manuel-SP – área de 52.187,44m2 ou 5,2187 Ha. ou 2,565 Alq. Pta. – Proprietário – Jorge Dallacqua : - Uma gleba de terras, situada na Avenida dos Expedicionários – Centro – Município e Comarca de São Manuel SP, circunscrição única, com área de 52.187,44m2 ou 5,2187 Ha. ou 2,565 Alq. Pta., com a seguinte descrição :- partindo do marco 00 (marco inicial), localizado na divisa da Avenida dos Expedicionários, propriedade de Jorge Dallacqua e a referida propriedade a ser desapropriada; para daí defletir à direita e seguir em curva de desenvolvimento por uma distância de 14,14 metros até o marco 01; daí segue com rumo magnético de 17º44’47” SW por uma distância de 140,00 metros até o marco 02; daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 72º12’42” SE por uma distância de 247,25 metros até o marco 03, confrontando entre os marcos 00 e 03 com a propriedade de Jorge Dallacqua; daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 68º04’17” NE por uma distância de 247,54 metros até o marco 10, confrontando com a Gleba B a ser desapropriada (matricula 7803); daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 73º24’44” NW por uma distância de 446,87 metros até o marco 00 (marco inicial), confrontando com a Avenida dos Expedicionários; encerrando assim a descrição do perímetro. Matrícula nº 7803 – CRI São Manuel –SP – área de 34.705,17 m2 ou 3,4705 Há. ou 1,4341 Alq. Pta. – Proprietário – José Antonio Dell´aqua : - Uma gleba de terras, situada na Avenida dos Expedicionários – Centro – Município e Comarca de São Manuel SP, circunscrição única, com área de 34.705,17m2 ou 3,4705 Ha. ou 1,4341 Alq. Pta., com a seguinte descrição :- partindo do marco 10 (marco inicial), localizado na divisa da Avenida dos Expedicionários, propriedade de Jorge Dallacqua e a referida propriedade a ser desapropriada; para daí seguir com rumo magnético de 68º04’17” SW por uma distância de 247,54 metros até o marco 03; confrontando com a Gleba A a ser desapropriada (matricula 7802); daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 72º12’42” SE por uma distância de 377,23 metros até o marco 04; confrontando com a propriedade de José Antonio Dell’Aqua; daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 20º52’48” NW por uma distância de 207,18 metros até o marco 08, confrontando a Gleba C a ser desapropriada (matricula 7805); daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 75º50’34” NW por uma distância de 56,16 metros até o marco 09; dai deflete à direita e segue com rumo magnético de 73º24’44” NW por uma distância de 1,32 metros até o marco 10 (marco inicial), confrontando entre os marcos 08 e 10 com a Avenida dos Expedicionários; encerrando assim a descrição do perímetro. Matrícula nº 7805 – CRI São Manuel-SP – área de 17.953,98 m2 ou 1,7954 Ha. ou 0,7419 Alq. Pta. Proprietário - Espólio de Sinval de Souza Dallacqua: - Uma gleba de terras, situada na Avenida dos Expedicionários – Centro – Município e Comarca de São Manuel SP, circunscrição única, com área de 17.953,98m2 ou 1,7954 Ha. ou 0,7419 Alq. Pta., com a seguinte descrição :- partindo do marco 08 (marco inicial), localizado na divisa da Avenida dos Expedicionários, propriedade de José Antonio Dell’Aqua e a referida propriedade a ser desapropriada; para daí seguir com rumo magnético de 20º52’48” SE por uma distância de 207,17 metros até o marco 04; confrontando com a Gleba B a ser desapropriada (matricula 7803); daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 72º12’42” SE por uma distância de 40,22 metros até o marco 05; daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 17º44’47” NE por uma distância de 177,01 metros até o marco 06, confrontando entre os marcos 04 e 06 com a propriedade de Sinval de Souza Dallacqua; daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 83º21’11” NW por uma distância de 34,28 metros até o marco 07; daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 75º50’34” NW por uma distância de 136,18 metros até o marco 08 (marco inicial), confrontando entre os marcos 06 e 08 com a Avenida dos Expedicionários; encerrando assim a descrição do perímetro.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
São Manuel, 01 de novembro de 2005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço da Administração