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DECRETO Nº 3795, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 22/12/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
                                              
DECRETO Nº  3795 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
 
Retifica a descrição da servidão especificada no DECRETO 3731 DE 21 DE JULHO 2020 e dá outras providências
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos VIII e IX, c/c o artigo 103, inciso I, “e”, todos da Lei Orgânica do Município de São Manuel; e
 
Considerando a necessidade de retificação de servidão administrativa nos imóveis constantes das matrículas nº 21.298 e 7487 do Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel, necessária à execução as obras de passagem de adutora de água em favor da SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, para servir o Loteamento denominado “Parque Santa Cristina”,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. O descritivo do art. 1º, do Decreto 3731 de 21 de julho de 2.020 passa a ter a seguinte redação:
 
I - Matrícula 21.298: uma faixa de Servidão para Passagem de Adutora em favor da SABESP, com largura de 4,00m, que assim se descreve: tem início no vértice 29, localizado nas confrontações do Sítio Aparecida, Parque Santa Cristina e a referida área de servidão; deste, segue confrontando com o Sítio Aparecida, Matr. 7.487, de propriedade da Agroduma-Agrocomercial Ltda., com azimute 203º20'44" e distância 4,58 m até o vértice 37, na divisa com o Parque Santa Cristina; deste, segue confrontando com o Parque Santa Cristina, Matr. 21.298, de propriedade da Agroduma-Agrocomercial Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 321º03'33" e 22,29 m até o vértice 38; 293º38'55" e 23,09 m até o vértice 39; 22º29'30" e 2,19 m até o vértice 40; 291º08'06" e 7,39 m até o vértice 41; 282º45'05" e 10,62 m até o vértice 42; 276º49'42" e 10,67 m até o vértice 43; 270º54'19" e 10,68 m até o vértice 44; 265º06'02" e 92,97 m até o vértice 45; 272º27'15" e 3,18 m até o vértice 46; 286º50'52" e 3,24 m até o vértice 47; 301º32'36" e 3,46 m até o vértice 48; 315º56'13" e 3,11 m até o vértice 49; 329º49'37" e 3,26 m até o vértice 50; 344º13'14" e 2,32 m até o vértice 51, situado junto a faixa de domínio da Estrada Municipal SMN-264; deste, segue junto a faixa de domínio da Estrada Municipal SMN-264 mantendo sempre uma distância de 6,00 m de seu eixo, com azimute 23º28'29" e distância 6,32 m até o vértice 52; deste, segue novamente confrontando com o Parque Santa Cristina, Matr. 21.298, com os seguintes azimutes e distâncias: 164º13'14" e 6,71 m até o vértice 53; 149º49'37" e 2,27 m até o vértice 54; 135º56'13" e 2,12 m até o vértice 55; 121º32'36" e 2,44 m até o vértice 56; 106º50'52" e 2,22 m até o vértice 57; 92º27'15" e 2,42 m até o vértice 58; 85º06'02" e 92,91 m até o vértice 59; 90º54'19" e 11,09 m até o vértice 60; 96º49'42" e 11,09 m até o vértice 61; 102º45'05" e 11,12 m até o vértice 62; 111º08'06" e 11,78 m até o vértice 63; 202º29'30" e 2,36 m até o vértice 64; 113º38'55" e 20,14 m até o vértice 65; 140º54'01" e 21,14 m até o vértice 29, ponto inicial desta descrição. O perímetro acima descrito abrange uma área de 797,12 m².
 
II - Matrícula 7.487: uma faixa de Servidão para passagem de Adutora em favor da SABESP, com largura de 4,00m, que assim se descreve: tem início no vértice 29, localizado nas confrontações do imóvel de Matr. 21.298, Matr. 7.487 e a referida área de servidão; deste, segue confrontando com o Sítio Aparecida, Matr. 7.487, de propriedade da Agroduma-Agrocomercial Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias:  142°31'37" e 44,55 m até o vértice 30;  143°39'58" e 68,57 m até o vértice 31;  208°34'58" e 10,41 m até o vértice 32;  117°32'03" e 387,99 m até o vértice 33; deste, segue confrontando com a Rua Benvindo de Oliveira, com azimute 206°56'20" e distância 4,00 m até o vértice 26; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal SMN-200, com azimute 297°32'03" e distância 392,11 m até o vértice 34; deste, segue confrontando novamente com o Sítio Aparecida, Matr. 7.487, de propriedade da Agroduma-Agrocomercial Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 28°34'58" e 11,94 m até o vértice 35;  323°39'58" e 65,98 m até o vértice 36;  322°31'37" e 42,28 m até o vértice 37; deste, segue confrontando com o imóvel de Matr. 21.298, de propriedade da Agroduma-Agrocomercial Ltda., com azimute 23°20'44" e distância 4,58 m até o vértice 29, ponto inicial desta descrição. O perímetro acima descrito abrange uma área de 2.047,64 m².
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 22 de dezembro de 2020.
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 22 de dezembro de 2020.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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