DECRETO Nº 2531 DE 27 DE ABRIL DE 2005
DECRETO Nº 282 DE 27 DE ABRIL DE 2.005
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFÍCA”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-lei nº 3.365/41, artigos 2º e 5º, letras “ h, m, n ”,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e para fins da instalação, adequação, reforma e ampliação do IMESSM - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel, situado neste Município, no Distrito de Aparecida, na rua Quintino Bocaiúva, s/nº, um prédio com dois pisos (pavimentos), em alvenaria, coberto, com área construída de 1.240 metros quadrados (av. n. 2/4 616, matrícula 4.616, CRI São Manuel-SP), e seu respectivo terreno, localizado na rua Quintino Bocaiúva, s/nº, Distrito de Aparecida - Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 3.708,11 metros quadrados, com a seguinte descrição:- tem início no marco denominado marco 36-A, localizado na divisa das propriedades da fábrica Matriz de Nossa Senhora Aparecida com a propriedade do Sr. Antonio Paschoal Segalla e com o Alinhamento lateral para a rua Quintino Bocaiúva e segue com o rumo magnético de 52º59’ SE, numa extensão de 42,47 metros pelo alinhamento da Rua Quintino Bocaiúva até encontrar o marco 34-B; daí deflete à direita e segue pela divisa com a propriedade da Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consoladora com o rumo magnético de 37º01” SW numa extensão de 72,87 metros até encontrar o marco de concreto 34-A; daí deflete à direita e segue pela divisa com a Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consoladora com o rumo magnético de 54º39 NW numa extensão de 60,94 metros até encontrar o marco 35; daí deflete à direita e segue pela divisa com o acesso a Aparecida de São Manuel com o rumo magnético de 21º26’ NE numa extensão de 25,99 metros até encontrar o ponto 35-A; daí deflete a direita e segue pela divisa com a propriedade de Antonio Paschoal Segalla com o rumo magnético de 52º59’ SE, numa extensão de 25,42 metros até encontrar o marco 35-B; daí deflete à esquerda e segue pela divisa com a propriedade de Antonio Paschoal Segalla com o rumo magnético de 37º01’ NE, numa extensão de 49,60 metros até encontrar o marco 36-A, onde teve início esta descrição perimétrica. Matrícula nº 4.616 – C.R.I. São Manuel – Proprietário – Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consoladora, atual Instituto Missões Consolata.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes deste Decreto serão cobertas com recursos previstos no orçamento do IMESSM - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel, exercício financeiro de 2.005.
ARTIGO 3º - Para fins de imissão provisória na posse, a municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial, bem como fica o IMES, autorizado a providenciar escritura de venda e compra como comprador, do imóvel objeto da presente desapropriação.
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 260/2.004.
São Manuel, 27 de abril de 2.005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.