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DECRETO Nº 2531, 27 DE ABRIL DE 2005
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

DECRETO Nº 2531 DE 27 DE ABRIL DE 2005
DECRETO Nº 282 DE 27 DE ABRIL DE 2.005

 
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFÍCA”.
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-lei nº 3.365/41, artigos 2º e 5º, letras “ h, m, n ”,

DECRETA:
 
ARTIGO 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e para fins da instalação, adequação, reforma e ampliação do IMESSM - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel, situado neste Município, no Distrito de Aparecida, na rua Quintino Bocaiúva, s/nº, um prédio com dois pisos (pavimentos), em alvenaria, coberto, com área construída de 1.240 metros quadrados (av. n. 2/4 616, matrícula 4.616, CRI São Manuel-SP), e seu respectivo terreno, localizado na rua Quintino Bocaiúva, s/nº, Distrito de Aparecida - Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 3.708,11 metros quadrados, com a seguinte descrição:- tem início no marco denominado marco 36-A, localizado na divisa das propriedades da fábrica Matriz de Nossa Senhora Aparecida com a propriedade do Sr. Antonio Paschoal Segalla e com o Alinhamento lateral para a rua Quintino Bocaiúva e segue com o rumo magnético de 52º59’ SE, numa extensão de 42,47 metros pelo alinhamento da Rua Quintino Bocaiúva até encontrar o marco 34-B; daí deflete à direita e segue pela divisa com a propriedade da Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consoladora com o rumo magnético de 37º01” SW numa extensão de 72,87 metros até encontrar o marco de concreto 34-A; daí deflete à direita e segue pela divisa com a Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consoladora com o rumo magnético de 54º39 NW numa extensão de 60,94 metros até encontrar o marco 35; daí deflete à direita e segue pela divisa com o acesso a Aparecida de São Manuel com o rumo magnético de 21º26’ NE numa extensão de 25,99 metros até encontrar o ponto 35-A; daí deflete a direita e segue pela divisa com a propriedade de Antonio Paschoal Segalla com o rumo magnético de 52º59’ SE, numa extensão de 25,42 metros até encontrar o marco 35-B; daí deflete à esquerda e segue pela divisa com a propriedade de Antonio Paschoal Segalla com o rumo magnético de 37º01’ NE, numa extensão de 49,60 metros até encontrar o marco 36-A, onde teve início esta descrição perimétrica. Matrícula nº 4.616 – C.R.I. São Manuel – Proprietário – Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consoladora, atual Instituto Missões Consolata.

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes deste Decreto serão cobertas com recursos previstos no orçamento do IMESSM - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel, exercício financeiro de 2.005.

ARTIGO 3º - Para fins de imissão provisória na posse, a municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial, bem como fica o IMES, autorizado a providenciar escritura de venda e compra como comprador, do imóvel objeto da presente desapropriação.

ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 260/2.004.
 
São Manuel, 27 de abril de 2.005.
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicado em             /                 /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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