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DECRETO Nº 2697, 09 DE JUNHO DE 2008
Assunto(s): Códigos Edificações, Construções, Edificações , Meio Ambiente
Em vigor

DECRETO Nº 2697 DE 09 DE JUNHO DE 2008
DECRETO N.º 448 DE 09 DE JUNHO DE 2.008

 
"LIMITA NO MUNICÍPIO A UTILIZAÇÃO DE MADEIRA DE ORIGEM LEGAL UTILIZADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL".
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A:-
 
Artigo 1º - A partir da data do presente decreto, toda a madeira utilizada na construção civil de São Manuel deverá ter uma origem legal.
 
Artigo 2º - Como ação fiscalizadora deverá constar no alvará da construção civil local, a necessidade da apresentação de fotocópia da nota fiscal da compra da madeira para que seja feita a vistoria para obtenção do “habite-se”.
 
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 09 de junho de 2.008.

     

 

  

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

   
Publicado em         /         /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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