LEI N° 3400 DE 06 DE OUTUBRO DE 2010
LEI Nº 824 DE 06 DE OUTUBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 61/2010 - AUTORIA: VEREADOR ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI)
“INSTITUI A CALÇADA ECOLÓGICA NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da calçada ecológica no Município de São Manuel.
Parágrafo único:- Considera-se calçada ecológica para fins desta Lei, aquela que tiver grama plantada respeitando o mínimo de 1,20 m de piso resistente e antiderrapante.
Art. 2º - A construção da calçada ecológica deve obedecer o seguinte critério: o piso principal da calçada do passeio público da área maior deve ser de piso resistente, antiderrapante e sem degraus, em atendimento à legislação vigente, em especial a Norma NBR 9050 e do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
§ 1º - A área da calçada de circulação com piso, deverá ter no mínimo 1,20m de largura;
§ 2º - Quando a calçada for inferior ou igual a 1,20 m de largura não deverá possuir espaço para plantio da grama.
§ 3º - A área da calçada ecológica deverá respeitar o mínimo estabelecido na forma da Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 06 de outubro de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.