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DECRETO Nº 2687, 12 DE MARÇO DE 2008
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO Nº 2687 DE 12 DE MARÇO DE 2008
DECRETO Nº 438 DE 12 DE MARÇO DE 2008

 
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, CONSTRUÍDO EM ÁREA DE RISCO”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, consoante o artigo 5º, letra “d”, do Decreto-Lei 3365/41, de 21 de junho de 1.941; Processo Administrativo nº 2281/2007.  
 
DECRETA:
 
ARTIGO 1o – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma casa de morada, construída de tijolos e coberta de telhas, com quatro cômodos e banheiros, com instalações sanitárias e o respectivo terreno correspondente ao remanescente dos lotes nºs. 44 e 44-A, da quinta Quadra da referida Vila, medindo 8,30 metros na frente, 6,70 metros nos fundos, 17 metros de um lado e 10 metros de outro lado, confrontando na frente com a Rua Manoel Ribeiro, nos fundos com o Ribeirão Paraízo, de um lado com Rosalina de Oliveira e de outro lado com Alcides Clérici, localizada na Rua Manoel Ribeiro, n.º 16, Vila Santa Helena, no Município de São Manuel-SP – Certidão de Transcrição C.R.I. São Manuel nº 10.706, cadastrado na Prefeitura Municipal de São Manuel sob o nº 0.2.283.0023, imóvel em nome de Maurício Teles.
 
ARTIGO 2o – Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.
 
ARTIGO 3o – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
 
São Manuel, 12 de março de 2008.

 
  
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  
 
Publicado em           /           /
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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