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DECRETO Nº 2686, 12 DE MARÇO DE 2008
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO Nº 2686 DE 12 DE MARÇO DE 2008
DECRETO Nº 437 DE 12 DE MARÇO DE 2008

 
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, CONSTRUÍDO EM ÁREA DE RISCO”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, consoante o artigo 5º, letra “i”, do Decreto-Lei 3365/41, de 21 de junho de 1.941; Processo Administrativo n.º 0653/2008.  
 
DECRETA:
 
ARTIGO 1o – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um terreno, objeto do desdobro de área maior, na antiga Chácara São José da Bela Vista, perímetro urbano desta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, circunscrição única, medindo 37,50m (trinta e sete metros e cinqüenta centímetros) para o corte da E. F. Sorocabana; 30,00m (trinta metros) para a área remanescente; 13,50m (treze metros e cinqüenta centímetros) para os lotes 11, 12, 13 e 14, da Vila Ipiranga e 6,30m (seis metros e trinta centímetros) na divisa com Valentim João Justo e outros, encerrando a área de 649,50 metros quadrados, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel/SP sob n.º 7250, cadastrado na Prefeitura Municipal de São Manuel sob n.º 021370012A1, imóvel pertencente a José Roberto Bronzatto.
 
ARTIGO 2o – Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.
 
ARTIGO 3o – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
 
São Manuel, 12 de março de 2008.

 
 
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em             /               /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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