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LEI ORDINÁRIA Nº 3425, 01 DE DEZEMBRO DE 2010
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI N° 3425 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010
 
LEI Nº 849 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 98/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2010”
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente, o seguinte Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), com recursos do Tesouro Municipal, destinados a aquisição de materiais para construção de sanitários masculino e feminino, banca e café, na Praça “Dr. Pereira de Rezende”, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:  
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01-SETOR OBRAS E SERVS. URBANOS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
01 Recursos do Tesouro Municipal  
15.452.0012-1074 Constr.Sanitários Praça “Dr. Pereira de Rezende” 105.000,00
 
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial, de Dotação do Orçamento vigente, com a seguinte classificação.
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS
UNIDADE EXECUTORA: 02.1L.03-ESTAÇÃO RODOVIÁRIA
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
01 Recursos do Tesouro Municipal  
26.782.0012-1042 Conclusão Terminal Rodoviário 105.000,00
 
Art. 3° - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1° desta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
São Manuel, 01 de dezembro de 2010.
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em           /            /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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