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LEI ORDINÁRIA Nº 3401, 06 DE OUTUBRO DE 2010
Assunto(s): DENOMINAÇÃO DE PRAÇAS
LEI N° 3401 DE 06 DE OUTUBRO DE 2010
LEI Nº 825 DE 06 DE OUTUBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 64/2010 - Autoria: Bancada do PV) - (COMPOSTA PELOS VEREADORES PAULO ROBERTO ZAPPAROLI E PAULO ROBERTO PERES)
“DENOMINA DE “PRAÇA DOS MAÇONS”, A PRAÇA PÚBLICA EXISTENTE NA CHÁCARA SALTINHO, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS ANTONIO CAMPANHA, JOÃO POLANO E FREDERICO OZANAN”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “PRAÇA DOS MAÇONS”, a praça pública existente na Chácara Saltinho, localizada entre as Ruas Antonio Campanha, João Polano e Frederico Ozanan.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 06 de outubro de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.