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LEI ORDINÁRIA Nº 3387, 16 DE AGOSTO DE 2010
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
LEI N° 3387 DE 16 DE AGOSTO DE 2010
 
LEI Nº 811 DE 16 DE AGOSTO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 41/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1882, DE 22 DE MAIO DE 1992”.
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal n° 1.822, de 22 de maio de 1.992, com a nova redação dada pela Lei nº 1.985, de 01 de dezembro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Artigo 1º - Fica proibido aos proprietários de lotes do Bairro Recanto Ouro Verde de efetuar desmembramento de lotes onde o terreno remanescente ou resultante apresente área menor de 200,00 metros quadrados, respeitando a testada mínima de 10 metros de frente para a via pública, com exceção daqueles em que o fracionamento deste proceda para regularizar a situação de inventariantes, no qual as partes fracionadas sejam divisão entre herdeiros, bem como de construir imóvel com mais de um andar acima do térreo.
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 16 de agosto de 2010.
 
  
  
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicada em              /          /
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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