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DECRETO Nº 4043, 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): REEMBOLSO TRANSPORTE ESCOLAR
Em vigor
DECRETO Nº 4043, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023

Regulamenta a Lei nº 4115 de 16 de janeiro de 2018, que ‘dispõe sobre a autorização do poder executivo municipal a subsidiar o transporte escolar intermunicipal por meio de reembolso para estudantes residentes no município de São Manuel que estejam cursando o ensino médio técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado’, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos XII c/c artigo 103, I, “a”, da Lei Orgânica do Município;  

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 4115, de 16 de janeiro de 2018, que trata da concessão de subsídio do transporte escolar intermunicipal, através de sistema de reembolso, para estudantes residentes e domiciliados no Município de São Manuel que estejam regularmente matriculados e cursando o ensino médio técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado, em instituições de ensino localizadas em Municípios com até 80Km de distância de São Manuel.
§ 1º Para os fins deste Decreto, os cursos de que trata este artigo deverão ser oficiais, reconhecidos ou em processo de reconhecimento pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, pelo Conselho Estadual de Educação ou pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
§ 2º Caso exista o mesmo curso dentro da competência territorial do Município de São Manuel, o estudante não fará jus ao reembolso de transporte escolar.
Art. 2º São condições para o estudante receber o subsídio de reembolso de transporte escolar:
I – estar regularmente matriculado em instituição de ensino médio técnico, ou de ensino superior de graduação, pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado, observado o disposto no § 1º do art. 1º deste Decreto;
II – não tenha cursado o mesmo nível escolar, ainda que o curso anterior não tenha sido concluído;
III – possuir renda familiar bruta de até 6 (seis) salários-mínimos, conforme disposições contidas na Lei nº 4115/2018;
IV – não ter incorrido em fraude ou qualquer outro tipo de ato lesivo ao Poder Público Municipal em razão da concessão do subsídio de que trata este Decreto, ou de qualquer outro benefício concedido pelo Poder Público Municipal;
V – ter frequência mínima de 80% nas aulas, considerando cada matéria individualmente;
VI – não obter mais que 2 (duas) reprovas por semestre ou 3 (três) reprovas gerais dentro do curso; e
VII – cumprir todos os requisitos e condições estabelecidas na Lei 4115/2018 e neste Decreto.
Art. 3º O estudante interessado no subsídio de reembolso de transporte escolar deverá se inscrever para o processo de seleção perante a Administração Municipal de São Manuel, através da Diretoria Municipal de Promoção Social, e mediante a apresentação de Requerimento próprio, conforme modelo constante no ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO DE REEMBOLSO ESCOLAR, parte integrante deste Decreto, acompanhado dos seguintes documentos:
I – Declaração de Responsabilidade das Informações, conforme modelo constante no ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES, parte integrante deste Decreto;
II - Declaração de Composição de Núcleo Familiar, devidamente assinada pelo interessado, conforme modelo constante no ANEXO III – DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR, parte integrante deste Decreto;
III - Declaração dos Integrantes do Núcleo Familiar e de Bens, conforme modelo constante no ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E DE BENS, parte integrante deste Decreto, preenchida e assinada por cada um dos membros da família que residem no mesmo imóvel que o estudante;
IV - cópia de comprovantes de rendimentos e bens indicados no ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E DE BENS de que trata o inciso anterior;
V - cópia da última Declaração do Imposto de Renda perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou, se for o caso, comprovante de isenção do Imposto de Renda, do estudante e de todos os membros do núcleo familiar, conforme modelo constante no ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF), parte integrante deste Decreto;
VI – cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS física ou digital e, conforme o caso, do último holerite ou documento que comprove a atual remuneração do estudante e/ou dos membros do seu núcleo familiar;
VII – cópia do Contrato Social, ou equivalente, bem como da escrituração contábil dos últimos 12 (doze) meses de atividade da empresa, subscrita por um contador devidamente habilitado, no caso de atividade empresária exercida pelo estudante ou por qualquer dos membros do seu núcleo familiar;
VIII - declaração, sob as penas da lei, do valor de “pró-labore”, proventos ou quaisquer remunerações mensais percebidas, no caso de o estudante e/ou qualquer dos membros do seu núcleo familiar ser empresário ou sócio de empresa, sob qualquer tipo;
IX – declaração, sob as penas da lei, de quaisquer remunerações mensais percebidas no caso de o estudante e/ou qualquer dos membros do seu núcleo familiar ser profissional liberal, trabalhador autônomo, eventual ou informal, ou provenientes de estágio profissional, conforme o caso;
X – extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, expedido pelo INSS, do estudante e dos membros do seu núcleo familiar, conforme o caso;
XI – cópia simples do RG, CPF e Certidão de Nascimento ou de Casamento do estudante e de todos os membros do seu núcleo familiar;
XII – Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em nome do estudante e de todos os membros do seu núcleo familiar;
XIII – comprovante de residência no Município de São Manuel em nome do estudante ou de seu responsável legal, dos últimos 3 (três) meses;
XIV – cópia simples do Contrato de prestação de serviços de transporte, celebrado entre o estudante e terceiro, ou documento equivalente que comprove a respectiva despesa do estudante;
XV – cópia dos dados de conta bancária de titularidade do estudante, para o recebimento do subsídio de que trata este Decreto;
XVI – comprovante de Matrícula do estudante em curso oficial de que trata o §1º do art. 1º deste Decreto, devidamente subscrito por funcionário da Instituição de Ensino e relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, em que conste informação clara sobre o regime/metodologia do curso (presencial, on-line ou híbrido) e os dias da semana a serem frequentados presencialmente, quando for o caso;
XVII – cópia do Histórico Escolar do curso emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, quando for o caso;
XVIII – comprovante de frequência escolar emitido pela Instituição de Ensino e devidamente subscrito por funcionário competente, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, quando for o caso.
§ 1º Os documentos elencados no caput deste artigo serão conferidos pela Comissão de Classificação e Monitoramento do Reembolso do Transporte Escolar, por meio da lista de verificação constante no ANEXO VI – CHECK-LIST DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DE NOVOS BENEFICIÁRIOS, parte integrante deste Decreto e, após, protocolados perante o Setor de Expediente Geral e Protocolo da Prefeitura Municipal de São Manuel, para a devida instauração de processo administrativo.
§ 2º Caso o estudante ou qualquer dos membros do seu núcleo familiar disponha de outros rendimentos, tais como aplicações financeiras, arrendamentos, aluguéis, royalties, retiradas pró-labore, direitos autorais, ou qualquer outro rendimento pago ou creditado a qualquer título, deverá comprovar a sua existência e seus respectivos valores, nos termos da Lei nº 4115/2018.
§ 3º No caso de membro do núcleo familiar menor de 16 anos ou relativamente incapaz, a Declaração de que trata o inciso III deste artigo deverá ser assinada pelo representante legal do mesmo.
§ 4º A falta de qualquer documento de que trata este artigo acarretará o Indeferimento do Requerimento de Inscrição pela Diretoria de Promoção Social do Município.
§ 5º No caso do inciso VIII, será necessária a apresentação de documentos que comprovem os ganhos mensais, podendo constar extratos bancários, recibos, notas fiscais, contratos de prestação de serviços e afins.
§ 6º Quando o estudante receber reembolso da empresa em que trabalha, somente fará jus à diferença apurada entre o que percebe junto ao seu empregador e o que teria direito como reembolso junto ao Município, estando sujeito às penalidades legais vigentes caso seja omitida tal informação.
§ 7º Em nenhuma hipótese a Diretoria Municipal de Promoção Social e o Setor de Expediente Geral e Protocolo poderão realizar cópia dos documentos exigidos neste artigo, para fins de Inscrição ou Revalidação do estudante.
Art. 4º Para os alunos beneficiários do reembolso de transporte escolar em período letivo imediatamente anterior, é obrigatória a Revalidação do benefício para o período/semestre letivo subsequente, mediante a apresentação dos documentos constantes nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII do artigo anterior, no local indicado no respectivo CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES E REVALIDAÇÕES, sob pena de cancelamento imediato do benefício.
§ 1º Os documentos elencados no caput deste artigo serão conferidos pela Comissão de Classificação e Monitoramento do Reembolso do Transporte Escolar, por meio da lista de verificação constante no ANEXO VII – CHECK-LIST DE DOCUMENTOS PARA REVALIDAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS, parte integrante deste Decreto.
§ 2º A falta de qualquer documento de que trata este artigo acarretará o Indeferimento do Requerimento de Inscrição pela Diretoria Municipal de Promoção Social.
Art. 5º Para efeitos de Inscrição ou Revalidação da concessão do subsídio do reembolso de transporte escolar, o aluno ficará sujeito à conferência da veracidade das informações por ele prestadas, nos termos do disposto no art. 11 deste Decreto.
Art. 6º Os períodos de Inscrição e de Revalidação para o Reembolso de transporte escolar, bem como de publicação da Lista de Estudantes Classificados para a concessão do reembolso de transporte escolar, serão estabelecidos pela Comissão de Classificação e Monitoramento do reembolso de transporte escolar e divulgados por meio de CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES E REVALIDAÇÕES, que será publicado no Diário Oficial do Município de São Manuel e no site oficial do Município, no endereço www.saomanuel.sp.gov.br, sendo de total e exclusiva responsabilidade do estudante interessado acompanhar tais publicações.
Art. 7º O valor do reembolso de transporte escolar corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do valor pago pelo serviço de transporte pelo estudante, respeitando-se, de acordo com a distância da Instituição de Ensino em relação ao Município de São Manuel e os meios de transporte utilizados, obrigatoriamente, o teto máximo estabelecido anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, através de respectiva TABELA DE VALORES DO SUBSÍDIO DE REEMBOLSO DE TRANSPORTE ESCOLAR, que será publicada no Diário Oficial do Município de São Manuel e no site oficial do Município, no endereço www.saomanuel.sp.gov.br.
§ 1º No caso de curso regular de período integral, devidamente comprovado através de documentos hábeis expedidos pela Instituição de Ensino, e sendo o aluno bolsista de baixa renda, o subsídio de reembolso de transporte escolar corresponderá a até 100% do valor pago pelo serviço de transporte pelo estudante, observada a TABELA DE VALORES DO SUBSÍDIO DE TRANSPORTE ESCOLAR de que trata o caput deste artigo, que será contabilizada em dobro.
§ 2º No caso de aluno matriculado em curso regular oferecido por Instituição de Ensino localizada em Município não abrangido pela TABELA DE VALORES DO SUBSÍDIO DE TRANSPORTE ESCOLAR, e que se encontre a um raio de até 80 km (oitenta quilômetros) de distância de São Manuel, deverá o Requerimento de Inscrição para o processo de seleção, juntamente com os demais documentos de que tratam os artigos 3º ou 4º deste Decreto, conforme o caso, indicar o curso, a Instituição de Ensino e o Município em que a mesma se encontra, para análise do Chefe do Poder Executivo quanto ao Deferimento e fixação do teto máximo do subsídio de reembolso de transporte escolar, de acordo com os critérios estabelecidos no caput deste artigo.
Art. 8º Anualmente, nos meses de fevereiro, junho, agosto e dezembro, o subsídio do Reembolso de transporte escolar será devido proporcionalmente aos dias letivos da Instituição de Ensino onde o estudante beneficiário estiver matriculado.
§ 1º Nos casos em que a frequência do aluno for eventual ou menor que o número de dias úteis mensais, o valor do subsídio de reembolso de transporte escolar será calculado e pago proporcionalmente, inclusive nos casos em que o curso seja de regime/metodologia de natureza híbrida, ou seja, com dias a serem frequentados de forma presencial e on-line.
§ 2º Para efeitos de apuração de proporção, considera-se como mês letivo 22 (vinte e dois) dias úteis.
Art. 9º O pagamento do subsídio do reembolso de transporte escolar será realizado exclusivamente por meio de transferência bancária em nome do estudante beneficiário, a partir do 20º (vigésimo) dia útil de cada mês, relativamente ao mês ou período anterior em que a despesa de transporte escolar foi suportada pelo estudante beneficiário.
§ 1º Para receber o subsídio de reembolso de transporte escolar, o estudante deverá apresentar à Diretoria de Educação, até o dia 15 (quinze) de cada mês, os seguintes documentos:
I - boleto de pagamento ou Recibo emitido pelo prestador do serviço de transporte escolar contratado pelo estudante beneficiário, em nome deste e devidamente pago;
II - a Nota Fiscal de Serviços, na qual conste a data, os dados do estudante beneficiário como tomador do serviço, a descrição do serviço de transporte escolar, com a indicação de itinerário, o valor mensal, o período em que o serviço foi prestado, carimbo e a assinatura do responsável pelo transporte;
III - o Recibo ou comprovante de pagamento da mensalidade escolar, relativo ao mês ou período, conforme o caso, em que a despesa com o transporte escolar foi suportado integralmente pelo estudante beneficiário; e
IV - o comprovante de frequência escolar, por meio de documento simples (extrato da Central de alunos ou Declaração de frequência emitida pela Instituição de Ensino), fazendo constar, com clareza, as aulas frequentadas presencialmente pelo estudante.
Art. 10 O subsídio de reembolso de transporte escolar será pago a partir do mês subsequente ao resultado da Lista de Estudantes Classificados para a concessão do reembolso de transporte escolar de que trata o art. 6º, e desde que cumpridos todos os requisitos deste Decreto, podendo tal pagamento ser retroativo em relação a período imediatamente anterior, em que as despesas com transporte escolar foram contraídas e suportadas pelo estudante beneficiário por força do curso ao qual esteja devidamente matriculado.
§ 1º Caso o período/semestre letivo do curso ao qual o estudante beneficiário esteja matriculado ultrapasse o limite do período/semestre letivo considerado no CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES E REVALIDAÇÕES em vigência, o estudante beneficiário terá o seu benefício de reembolso de transporte escolar prorrogado, até que se finde o período/semestre letivo do seu curso, sem prejuízo do previsto nos artigos 4º e ss. deste Decreto, quando for o caso.
§ 2º Em nenhuma hipótese a Administração Municipal adiantará valores ou antecipará parcelas cujo pagamento ainda não tenha sido realizado pelo estudante beneficiário.
Art. 11 A Diretoria Municipal de Promoção Social poderá, a qualquer momento, determinar a apresentação de documentos complementares ou diligenciar até a residência do estudante, beneficiário ou não, para conferência da veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, observado o art. 8º, III da Lei nº 4115/2018.
Art. 12 A Administração Municipal poderá, a qualquer momento, requisitar ao estudante beneficiário documentos comprobatórios da regularidade escolar, inclusive para fins de averiguação de eventual trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição de Ensino.
Parágrafo único. No caso de constatação de qualquer das situações descritas no caput deste artigo, o direito ao subsídio de reembolso de transporte escolar será imediatamente cancelado, sem prejuízo de eventual responsabilização ou ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
Art. 13 As informações prestadas pelos estudantes e pelos membros do núcleo familiar são de sua inteira responsabilidade, ficando os mesmos cientes de que a eventual inexatidão ou indício de irregularidade ou ilegalidade acarretará instauração de investigação administrativa, com a consequente suspensão ou perda do direito ao subsídio do reembolso de transporte escolar, além da responsabilização administrativa, civil e penal cabíveis ao caso, de acordo com a legislação vigente.
§ 1º Havendo indícios de irregularidade ou ilegalidade, será instaurada Sindicância Administrativa pela Comissão Permanente de Sindicância do Município de São Manuel, nos termos da legislação vigente, e o subsídio de reembolso de transporte escolar ficará suspenso até a conclusão do processo.
§ 2º Concluído o processo de Sindicância, se constatada irregularidade ou ilegalidade no recebimento do subsídio de reembolso transporte escolar, o mesmo será cancelado, de forma irrevogável, por ato do Chefe do Executivo Municipal, e o processo de Sindicância encaminhado aos órgãos competentes, para as demais providências que se fizerem necessárias.
§ 3º Responderão por danos causados ao erário tanto o estudante beneficiário como os demais membros do núcleo familiar que prestaram declarações ou informações falsas ou irregulares, nos termos da legislação vigente.
Art. 14 O valor anual máximo a ser desembolsado pelo Município de São Manuel à título de subsídio de reembolso de transporte escolar será determinado pelo Chefe do Poder Executivo, observado o art. 8º, I, da Lei 4115/2018.
Parágrafo único. Se a demanda pelo subsídio de reembolso de transporte escolar for maior que o valor orçado para o exercício financeiro, serão desclassificados os inscritos que disponham de maior renda familiar bruta, de forma decrescente e, se houver empate nesse quesito, serão desclassificados os inscritos que possuírem maior renda per capita, observadas as disposições da Lei nº 4115/2018.
Art. 15 O subsídio de reembolso de transporte escolar poderá ser revogado a qualquer tempo, em caráter permanente ou temporário, por Decreto do Chefe do Executivo.
Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Promoção Social de São Manuel ou pelo Chefe do Poder Executivo, conforme o caso.
Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3890, de 4 de agosto de 2021, e suas alterações.
 
São Manuel, 6 de fevereiro de 2023.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 6 de fevereiro de 2023.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
  
 
ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO DE REEMBOLSO ESCOLAR
 
 
À Diretoria da Promoção Social de São Manuel/SP
 
 
Eu, __________________________________________________________________________, nacionalidade _____________, estado civil ________________, profissão _________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________, portador(a) do RG nº____________ Órgão Expedidor ____, UF ____, residente e domiciliado(a) no Município de São Manuel/SP, na _________________________ _________________________, nº ______, Bairro _________________________, CEP _________, venho respeitosamente à presença desta Diretoria de Promoção Social requerer a minha inscrição para o processo de seleção para a Concessão de Subsídio para Reembolso de transporte escolar, nos termos da Lei Municipal nº 4.115, de 16 de janeiro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 4043, de 03 de fevereiro de 2023.
 
Para tanto, seguem os dados da conta bancária sob minha titularidade, para depósito do referido subsídio, no caso de minha classificação:
 
Banco: Número do Banco
Agência: Conta Bancária:
Favorecido
 
Por ser expressão de verdade, firmo o presente em via única.
 
São Manuel, _____ de _______________ de _______
 
_________________________________
Assinatura
 
  
 
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES
 
Eu, __________________________________________________________________________, nacionalidade _____________, estado civil ________________, profissão _________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________, portador(a) do RG nº____________ Órgão Expedidor ____, UF ____, residente e domiciliado(a) no Município de São Manuel/SP, na _________________________ _________________________, nº ______, Bairro _________________________, CEP ________, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos entregues à Diretoria de Promoção Social do Município de São Manuel, para fins de efetivar a minha inscrição para o processo de seleção  para a Concessão de Subsídio para Reembolso de transporte escolar.
 
Assim, DECLARO minha inteira responsabilidade pelas informações prestadas, estando ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis.
 
Por ser expressão de verdade, firmo o presente em via única.
 
 
São Manuel, _____ de _______________ de _______
 
_________________________________
Assinatura
 
   
 
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR
 
Eu, __________________________________________________________________________, nacionalidade _____________, estado civil ________________, profissão _________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________, portador(a) do RG nº____________ Órgão Expedidor ____, UF ____, residente e domiciliado(a) no Município de São Manuel/SP, na _________________________ _________________________, nº ______, Bairro _________________________, CEP _________, DECLARO para os devidos fins que o meu núcleo familiar é composto das seguintes pessoas, cujas informações prestadas por elas seguem anexas (INCLUIR, ALÉM DE TODOS OS FAMILIARES, O PRÓPRIO ALUNO):
  1. Nome: _________________________________________________________________
Grau de parentesco: ______________________________________________________
  1. Nome: _________________________________________________________________
Grau de parentesco: ______________________________________________________
  1. Nome: _________________________________________________________________
Grau de parentesco: ______________________________________________________
  1. Nome: _________________________________________________________________
Grau de parentesco: ______________________________________________________
  1. Nome: _________________________________________________________________
Grau de parentesco: ______________________________________________________
  1. Nome: _________________________________________________________________
Grau de parentesco: ______________________________________________________
  1. Nome: _________________________________________________________________
Grau de parentesco: ______________________________________________________
  1. Nome: _________________________________________________________________
Grau de parentesco: ______________________________________________________
 
Por ser expressão de verdade firmo a presente em via única.
 
São Manuel, _____ de _______________ de _______
 
_________________________________
Assinatura
 
  
 
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E BENS
(Fazer esta declaração individualmente para cada membro da família)
 
Nome:
Endereço:
RG: CPF:
Grau de Parentesco com o Estudante:
Profissão: Grau de escolaridade:
Carteira de Trabalho: Número do PIS/PASEP:
Renda Mensal Bruta: Idade:
Possui Imóvel Próprio?
(   ) sim   (   ) não
Quantos? ___
Possui veículo Próprio?
(   ) sim   (   ) não
Quantos? ___
Recebe algum benefício social?
(   ) sim   (   ) não
Quais? ________________________
Possui fontes de renda diversa, tais como investimentos ou alugueres?
(   ) sim   (   ) não
Quais são e qual o valor? ________________________
 
 
DECLARO, para os devidos fins, assumir inteira responsabilidade pelas informações e documentos anexos, estando ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis.
 
São Manuel, _____ de _______________ de _______
 
 
_______________________________________
Assinatura do membro da família declarante
 
  
 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
 
Eu,__________________________________________________________________________________, nacionalidade _____________, estado civil ________________, profissão _________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________, portador(a) do RG nº____________ Órgão Expedidor ____, UF ____, residente e domiciliado(a) no Município de São Manuel/SP, na _________________________ _________________________, nº ______, Bairro _________________________, CEP _________, DECLARO ser isento(a) da apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), no exercício _______, por não incorrer em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade estabelecidas pelas Instruções Normativas (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB).

Esta declaração está em conformidade com a IN RFB nº 1.548/2015 e a Lei nº 7.115/1983.
 
Declaro ainda, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações acima prestadas.
 
 
São Manuel, _____ de _______________ de _______
 
_________________________________
Assinatura
 
   
 
ANEXO VI – CHECK-LIST DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DE NOVOS BENEFICIÁRIOS
 
ITEM CHECK DOCUMENTO
01 (    ) ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO DE REEMBOLSO ESCOLAR
02 (    ) ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES
03 (    ) ANEXO III – DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR
04 (    ) ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E DE BENS
05 (    ) Cópia de comprovantes de rendimentos e bens indicados no ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E DE BENS;
06 (    ) Cópia da última Declaração do Imposto de Renda perante a Secretaria da Receita Federal ou Declaração conforme modelo do ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
07 (    ) Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS física ou digital e, conforme o caso, do último holerite ou documento que comprove a atual remuneração do estudante e/ou dos membros do seu núcleo familiar
08 (    ) Cópia do Contrato Social, ou equivalente, bem como da escrituração contábil dos últimos 12 (doze) meses de atividade da empresa, subscrita por um contador devidamente habilitado, no caso de atividade empresária exercida pelo estudante ou por qualquer dos membros do seu núcleo familiar
09 (    ) Declaração, sob as penas da lei, do valor de “pró-labore”, proventos ou quaisquer remunerações mensais percebidas, no caso de o estudante e/ou qualquer dos membros do seu núcleo familiar ser empresário ou sócio de empresa, sob qualquer tipo
10 (    ) Declaração, sob as penas da lei, de quaisquer remunerações mensais percebidas no caso de o estudante e/ou qualquer dos membros do seu núcleo familiar ser profissional liberal, trabalhador autônomo, eventual ou informal, ou provenientes de estágio profissional, conforme o caso
11 (    ) Extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS do estudante e de todos os membros do núcleo familiar
12 (    ) Cópia simples do RG, CPF e Certidão de Nascimento ou de Casamento do estudante e de todos os membros do núcleo familiar
13 (    ) Certidão de Quitação Eleitoral do estudante e de todos os membros do núcleo familiar
14 (    ) Comprovante de residência em nome do estudante, ou de seu responsável legal, dos últimos 3 (três) meses
15 (    ) Cópia simples do Contrato de prestação de serviços de transporte, celebrado entre o estudante e terceiro, ou documento equivalente que comprove a respectiva despesa do estudante
16 (    ) Cópia dos dados de conta bancária de titularidade do estudante
17 (    ) Comprovante de Matrícula do estudante em curso oficial de que trata o §1º do art. 1º deste Decreto, devidamente subscrito por funcionário da Instituição de Ensino e relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, em que conste informação clara sobre o regime/metodologia do curso (presencial, on-line ou híbrido) e os dias da semana a serem frequentados presencialmente, quando for o caso;
18 (    ) Histórico escolar do curso emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior
19 (    ) Comprovante de frequência escolar emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior
 
TELEFONE DE CONTATO DO ALUNO: _______________________________________________
 
DOCUMENTAÇÃO CONFERIDA POR: _______________________________________________
Nome e assinatura do membro da Comissão

DATA DA CONFERÊNCIA: ____/____/20____
 
 
 
ANEXO VII – CHECK-LIST DE DOCUMENTOS PARA REVALIDAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
 
ITEM CHECK DOCUMENTO
01 (    ) ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES
02 (    ) ANEXO III – DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR
03 (    ) ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E DE BENS
04 (    ) Cópia de comprovantes de rendimentos e bens indicados no ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E DE BENS;
05 (    ) Cópia da última Declaração do Imposto de Renda perante a Secretaria da Receita Federal ou Declaração conforme modelo do ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
06 (    ) Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS física ou digital e, conforme o caso, do último holerite ou documento que comprove a atual remuneração do estudante e/ou dos membros do seu núcleo familiar
07 (    ) Cópia do Contrato Social, ou equivalente, bem como da escrituração contábil dos últimos 12 (doze) meses de atividade da empresa, subscrita por um contador devidamente habilitado, no caso de atividade empresária exercida pelo estudante ou por qualquer dos membros do seu núcleo familiar
08 (    ) Declaração, sob as penas da lei, do valor de “pró-labore”, proventos ou quaisquer remunerações mensais percebidas, no caso de o estudante e/ou qualquer dos membros do seu núcleo familiar ser empresário ou sócio de empresa, sob qualquer tipo
09 (    ) Declaração, sob as penas da lei, de quaisquer remunerações mensais percebidas no caso de o estudante e/ou qualquer dos membros do seu núcleo familiar ser profissional liberal, trabalhador autônomo, eventual ou informal, ou provenientes de estágio profissional, conforme o caso
10 (    ) Certidão de Quitação Eleitoral do estudante e de todos os membros do núcleo familiar
11 (    ) Comprovante de residência em nome do estudante, ou de seu responsável legal, dos últimos 3 (três) meses
12 (    ) Cópia simples do Contrato de prestação de serviços de transporte, celebrado entre o estudante e terceiro, ou documento equivalente que comprove a respectiva despesa do estudante
13 (    ) Comprovante de Matrícula do estudante em curso oficial de que trata o §1º do art. 1º deste Decreto, devidamente subscrito por funcionário da Instituição de Ensino e relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, em que conste informação clara sobre o regime/metodologia do curso (presencial, on-line ou híbrido) e os dias da semana a serem frequentados presencialmente, quando for o caso;
14 (    ) Histórico escolar do curso emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior
15 (    ) Comprovante de frequência escolar emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior
 
 
TELEFONE DE CONTATO DO ALUNO: _______________________________________________
 
DOCUMENTAÇÃO CONFERIDA POR: _______________________________________________
Nome e assinatura do membro da Comissão

DATA DA CONFERÊNCIA: ____/____/20____
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4146, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui a Tabela de Valores do Subsídio de Transporte Escolar para o exercício financeiro de 2024 e o Cronograma de Inscrições e Revalidações para a concessão do subsídio de reembolso de transporte escolar para o 1º Semestre de 2024, em atendimento à Lei nº 4115, de 16 de janeiro de 2018. 02/02/2024
DECRETO Nº 4145, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o Decreto nº 4043, de 6 de fevereiro de 2023, que ‘regulamenta a Lei nº 4115 de 16 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a autorização do poder executivo municipal a subsidiar o transporte escolar intermunicipal por meio de reembolso para estudantes residentes no município de São Manuel que estejam cursando o ensino médio técnico, graduação, pós graduação, especialização, mestrado e doutorado, e dá outras providências. 02/02/2024
DECRETO Nº 4088, 21 DE JULHO DE 2023 Institui o Cronograma de Inscrições e Revalidações para a concessão do subsídio de reembolso de transporte escolar para o 2º Semestre de 2023, em atendimento à Lei nº 4115, de 16 de janeiro de 2018. 21/07/2023
DECRETO Nº 4044, 06 DE FEVEREIRO DE 2023 Institui a Tabela de Valores do Subsídio de Transporte Escolar para o exercício financeiro de 2023 e o Cronograma de Inscrições e Revalidações para a concessão do subsídio de reembolso de transporte escolar para o 1º Semestre de 2023, em atendimento à Lei nº 4115, de 16 de janeiro de 2018. 06/02/2023
DECRETO Nº 4002, 05 DE AGOSTO DE 2022 Altera o Cronograma de Inscrições – 2º Semestre – 2022, anexo ao Decreto nº 3998, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre o subsídio do transporte escolar no município de São Manuel. 05/08/2022
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