Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4662, 02 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4662 DE 2 DE AGOSTO DE 2024
(Projeto de Lei N° 56/2024 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especial e Suplementar no Orçamento de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel - IMES-SM ‘Prof. Dr. Aldo Castaldi’, e dá outras providências.

 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 451.850,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil, oitocentos e cinquenta reais), para custeio e manutenção das atividades do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel - IMES-SM, de acordo com o ANEXO I – Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos – Crédito Adicional Especial, parte integrante desta Lei.

Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 2º desta Lei será coberto pelos recursos oriundos do Tesouro Municipal, resultantes de anulação parcial ou total de dotações do Orçamento da Prefeitura, no valor total de R$ 451.850,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil, oitocentos e cinquenta reais), de acordo com o ANEXO II - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos - Anulação de Dotação Orçamentária, parte integrante desta Lei, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), para custeio e manutenção das atividades do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel - IMES-SM, de acordo com o ANEXO III - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos – Crédito Adicional Suplementar, parte integrante desta Lei.

Art. 4º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 3º desta Lei será coberto pelos recursos oriundos do Tesouro Municipal, resultantes de anulação parcial ou total de dotações do Orçamento da Prefeitura, no valor total de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), de acordo com o ANEXO IV - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos - Anulação de Dotação Orçamentária, parte integrante desta Lei, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 5º Ficam autorizadas as alterações na LOA - Lei Orçamentária Anual 2024, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e PPA - Plano Plurianual 2022-2025, decorrentes desta Lei.

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transferência de recursos financeiros ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel - IMES-SM “Prof. Dr. Aldo Castaldi”, Autarquia Municipal de Regime Especial, inscrita no CNPJ, sob o nº 51.522.266/0001-35, no valor de até R$ 483.050,00 (quatrocentos e oitenta e três mil e cinquenta reais), até o dia 31 de dezembro de 2024, destinados a custear as despesas de manutenção da Entidade, relativas ao período de julho a dezembro de 2024.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da transferência de recursos autorizada no caput deste artigo têm caráter de movimentação financeira entre Entidades, por meio da Ficha de Transferência Financeira sob nº 5817 - Repasse IMES.

Art. 7º A Entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma estabelecida pela legislação aplicável, sob pena de responsabilidade nas esferas administrativa, civil e criminal.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
São Manuel, 2 de agosto de 2024.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 2 de agosto de 2024.
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Crédito Adicional Especial
 
Órgão: 04.00.00 - Instituto Municipal de Ensino Superior
Unidade Orçamentária: 04.01.00 - Instituto Municipal de Ensino Superior
Unidade Executora: 04.01.01 - Instituto Municipal de Ensino Superior
12.364.0010.2400 Manut. Gabinete e Depend. - IMES  
3.0.00.00 Despesas Correntes  
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais  
3.1.90.00 Aplicações Diretas  
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 300.000,00
3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social  
3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra OFSS 101.000,00
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.49 Auxílio Transporte 3.700,00
28.843.0010.0040 Amortização e Encargos Parc. IPREM  
3.0.00.00 Despesas Correntes  
3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida  
3.2.91.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social  
3.2.91.21 Juros sobre a Dívida por Contrato - Intra OFSS 7.000,00
4.0.00.00 Despesas de Capital  
4.6.00.00 Amortização da Dívida  
4.6.91.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social  
4.6.91.71 Principal da Dívida Contratual Resgatada - Intra OFSS 40.150,00
Fonte: 04 Recursos Próprios da Administração Indireta  
 
ANEXO II
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Anulação de Dotação Orçamentária
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.01.00 - Administração Geral
Unidade Executora: 02.01.04 - Diretoria de Administração
04.122.0002.1276 Ampliação da Área do Cemitério  
4.0.00.00 Despesas de Capital  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.51 Obras e Instalações 451.850,00
  Ficha 45
Fonte: 01 Tesouro  
 
 
 
ANEXO III
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Crédito Adicional Suplementar
 
Órgão: 04.00.00 - Instituto Municipal de Ensino Superior
Unidade Orçamentária: 04.01.00 - Instituto Municipal de Ensino Superior
Unidade Executora: 04.01.01 - Instituto Municipal de Ensino Superior
12.364.0010.2400 Manut. Gabinete e Depend. - IMES  
3.0.00.00 Despesas Correntes  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29.600,00
  Ficha 5
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC 1.600,00
  Ficha 6
Fonte: 04 Recursos Próprios da Administração Indireta  

ANEXO IV
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Anulação de Dotação Orçamentária
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.01.00 - Administração Geral
Unidade Executora: 02.01.04 - Diretoria de Administração
04.122.0002.1276 Ampliação da Área do Cemitério  
4.0.00.00 Despesas de Capital  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.51 Obras e Instalações 31.200,00
  Ficha 45
Fonte: 01 Tesouro  
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4704, 21 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências.” 21/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4703, 21 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências.” 21/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4702, 21 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências.” 21/01/2025
DECRETO Nº 4242, 05 DE DEZEMBRO DE 2024 Abre o crédito adicional no valor de R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil e duzentos reais) e dá outras providências. 05/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4698, 04 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, e dá outras providências.” 04/12/2024
DECRETO Nº 4245, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 Abre o crédito adicional no valor de R$ 8.742,18 (oito mil, setecentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos). 09/12/2024
DECRETO Nº 4239, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 Abre o crédito adicional no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e dá outras providências. 26/11/2024
DECRETO Nº 4238, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 Abre o crédito adicional no valor de R$ 179.719,00 (cento e setenta e nove mil, setecentos e dezenove reais) e dá outras providências. 26/11/2024
DECRETO Nº 4236, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 Abre o crédito adicional no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) e dá outras providências. 26/11/2024
DECRETO Nº 4234, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 Abre o crédito adicional no valor de R$ 1.055.547,18 (um milhão, cinquenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos) e dá outras providências. 26/11/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4662, 02 DE AGOSTO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4662, 02 DE AGOSTO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.