Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 10/09/2024 às 13h56
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3374, 23 DE JUNHO DE 2010
Assunto(s): Doações Efetuadas , Doações Recebidas
Em vigor
LEI N° 3374 DE 23 DE JUNHO DE 2010
 
LEI Nº 798 DE 23 DE JUNHO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 40/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reversão da doação, ao patrimônio do Município de São Manuel, da doação do lote de terreno abaixo descrito, com as respectivas medidas e confrontações: “Um lote de terreno com área de 250,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do marco 00 por uma distância de 10,00 metros, confrontando com a Rua Dr. José Túlio Gomes até atingir o marco 01; do marco 01 deflete à direita, de quem da rua olha para o imóvel, por uma distância de 25,00 metros, confrontando com área remanescente, até atingir o marco 02, daí deflete à direita por uma distância de 10,00 metros confrontando com propriedade de Heloísa Aparecida José até atingir o marco 03; do marco 03 deflete à direita por uma distância de 25,00 metros confrontando com propriedade de David Leite dos Santos, até atingir o marco 00 (marco inicial), encerrando a descrição do perímetro”, matriculado sob o nº 16.120, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel.   
Parágrafo Único - O mencionado lote urbano foi doado para Associação dos Engenheiros de São Manuel, pessoa jurídica de direito privado, representante da classe dos engenheiros, inscrita no Cadastro das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 51.521.870/0001-47, através da Lei Municipal nº 084/2001, de 27 de novembro de 2001, para a construção da sede administrativa da Associação.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 23 de junho de 2010.
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
 
Publicada em             /          /
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 145, 19 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de bem imóvel que especifica à empresa Nutriz – Nutrição Animal Ltda., junto ao Distrito Industrial Misto “Prefeito Adhemar Augusto”. 19/08/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 143, 04 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de área pública que especifica à empresa ADM Marmoraria e Comércio de Materiais de Construção Ltda., em complementação à doação autorizada pela Lei nº 3772, de 25 de junho de 2014, dá providências. 04/08/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 139, 21 DE JULHO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de bem imóvel que especifica à empresa XGROWTH Brasil Ltda. junto ao Distrito Industrial Misto “Prefeito Adhemar Augusto”, e dá outras providências." 21/07/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 138, 21 DE JULHO DE 2026 "Altera a Lei Complementar nº 79, de 25 de fevereiro de 2025, que ‘Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de bem imóvel que especifica’ à empresa Ciranda Cultural Editora e Distribuidora Ltda., e dá outras providências." 21/07/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 02 DE JULHO DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de bem imóvel que especifica à empresa CONSMEC Comércio e Serviços Ltda., junto ao Distrito Industrial Misto “Prefeito Adhemar Augusto”, e dá outras providências.” 02/07/2026
DECRETO Nº 4419, 25 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a reversão ao Município de São Manuel da propriedade de bem imóvel objeto de doação com encargo à empresa Marcos Aparecido Germano - ME, e dá outras providências. 25/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4762, 02 DE SETEMBRO DE 2025 “Autoriza o Município de São Manuel a receber em doação bem imóvel do Estado de São Paulo, para fins de construção de unidades habitacionais populares”. 02/09/2025
DECRETO Nº 3344, 16 DE NOVEMBRO DE 2016 “REGULARIZA A PROPRIEDADE PELO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA PARA FINS DE REGISTRO DE PROPRIEDADE PERANTE O NOTÁRIO OFICIAL DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DE SÃO MANUEL QUE SERVIRÁ DE TÍTULO AQUISITIVO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL PERANTE O NOTÁRIO OFICIAL.” 16/11/2016
DECRETO Nº 3329, 22 DE JUNHO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DE IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE, DOADO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA SOCIAL DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MANUEL, COM CONDIÇÕES ESPECIFICADAS NA LEI MUNICIPAL Nº 3006, DE 03 DE ABRIL DE 2006". 22/06/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 3515, 19 DE OUTUBRO DE 2011 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER À TÍTULO DE DOAÇÃO SEM ENCARGO IMÓVEL, QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS” 19/10/2011
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3374, 23 DE JUNHO DE 2010
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3374, 23 DE JUNHO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta