Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 23/01/2025 às 10h12
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3373, 23 DE JUNHO DE 2010
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
LEI N° 3373 DE 23 DE JUNHO DE 2010
 
LEI Nº 797 DE 23 DE JUNHO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 39/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 013/2001, DE 06 DE MARÇO DE 2001”.
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal n° 013/2001, de 06 de março de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 12 (doze) membros Titulares e 12 (doze) membros Suplentes, sendo:
 
I – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Prefeitura Municipal;
II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Casa da Agricultura “Dr. Cláudio A. P. Machado”;
III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Inspetoria de Defesa Agropecuária – IDA;
IV – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato Rural de São Manuel, indicados pelo mesmo;
V – 04 (quatro) agricultores titulares e 04 (quatro) suplentes indicados pelo Engenheiro Agrônomo Chefe da Casa da Agricultura “Dr. Cláudio A. P. Machado”;
VI – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Escola Técnica Estadual “Dona Sebastiana de Barros”, indicados pela mesma;
VII – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Fazenda Experimental São Manuel – UNESP, indicados pela mesma;
VIII – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação paulista de Criadores de Ovinos – Aspaco, indicados pela mesma;
IX – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomo de São Manuel, indicados pela mesma;
 
§1º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal.
 
§2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, facultada a recondução.
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 23 de junho de 2010.
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em             /          /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 77, 23 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências. 23/04/2026
PORTARIA Nº 75, 17 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a substituição de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. 17/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4823, 08 DE ABRIL DE 2026 "Altera a Lei nº 4724, de 18 de março de 2025, que ‘dispõe sobre a Reestruturação da Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA, do Conselho Tutelar de São Manuel’, e dá outras providências." 08/04/2026
PORTARIA Nº 73, 08 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a nomeação de membros e suplentes do Conselho Municipal de Saúde – CMS de acordo com a Lei Municipal nº 4429 de 05 de novembro de 2021. 08/04/2026
PORTARIA Nº 72, 06 DE ABRIL DE 2026 Substitui membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS. 06/04/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3373, 23 DE JUNHO DE 2010
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3373, 23 DE JUNHO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta