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LEI ORDINÁRIA Nº 3362, 26 DE MAIO DE 2010
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações, Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI N° 3362 DE 26 DE MAIO DE 2010
 
LEI Nº 786 DE 26 DE MAIO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 07/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.180/1.996”.
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ART. 1º - Ficam alterados o parágrafo único, do artigo 32, e os §§ 2º, e 4º, do artigo 43, da Lei Municipal nº 2.180, de 27 de março de 1.996, passando os mesmos a terem as seguintes redações:
 
Artigo 32 - .................................
 
Parágrafo único – Nenhum funcionário receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo vigente, devendo os pagamentos se darem até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido.
 
Artigo 43 - .......................................
 
§ 2º - A gratificação natalina, a título de 13º salário, será correspondente a uma primeira parcela de 80% (oitenta por cento) da remuneração a que fizer jus o funcionário no mês do seu aniversário, e será paga, a cada ano, na mesma data em que este receber a remuneração do mês de competência respectivo.
 
§ 3º ................................................
 
§ 4º - As vantagens percebidas pelo funcionário no ano correspondente, inclusive pela prestação de serviços extraordinários habituais serão computadas pela média anual, incidindo sobre a quantidade de meses do início do ano respectivo até o mês de novembro de cada ano, e será paga em dezembro, conjuntamente com o percentual de 20% (vinte por cento) complementar ao adiantamento previsto no § 2º, do presente artigo.  
   
ART. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
São Manuel, 26 de maio de 2010.
 
  
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /          /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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