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LEI ORDINÁRIA Nº 3349, 29 DE ABRIL DE 2010
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI N° 3349 DE 29 DE ABRIL DE 2010
 
LEI Nº 773 DE 29 DE ABRIL DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 08/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE RENOMEAÇÃO DE CARGOS DE ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.715/1.991”.
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Ficam renomeados os cargos seguintes, integrantes dos Anexos especificados, todos da Lei Municipal nº 1.715/91, de 28 de janeiro de 1.991, da seguinte forma:
 
- Renomeados de Agente Administrativo I (Anexo IV), II e III (Anexo V), para Agente Administrativo (Anexo V), com direito ao percebimento do salário correspondente a referência 7;
 
- Renomeados de Auxiliar de Serviços Diversos I (Anexo IV), II e III (Anexo V), para Auxiliar de Serviços Diversos (Anexo V), com direito ao percebimento do salário correspondente a referência 3;
        
- Renomeado de Digitador I (Anexos IV, V, VII), para Digitador (Anexo V), com direito ao percebimento do salário correspondente a referência 9;
 
- Renomeados de Escriturário I (Anexo IV), II e III (Anexo V), para Escriturário (Anexo V), com direito ao percebimento do salário correspondente a referência 4;
  
- Renomeados de Guarda Municipal I (Anexo IV), II e III (Anexo V), para Guarda Municipal (Anexo V), com direito ao percebimento do salário correspondente a referência 4;
 
- Renomeados de Jardineiro I (Anexo IV), e II (Anexo V), para Jardineiro (Anexo V), com direito ao percebimento do salário correspondente a referência 4;
    
- Renomeados de Mecânico I (Anexo IV), e II (Anexo V), para Mecânico (Anexo V), com direito ao percebimento do salário correspondente a referência 9;     
 
- Renomeado de Merendeira I (Anexo IV), e II (Anexo V), para Merendeira (Anexo V), com direito ao percebimento do salário correspondente a referência 3;
   
- Renomeado de Oficial Administrativo I (Anexo IV), II e III (Anexo V), para Oficial Administrativo (Anexo V), com direito ao percebimento do salário correspondente a referência 10;
 
- Renomeado de Operador de Máquinas Rodoviária I (Anexo IV), II e III (Anexo V), para Operador de Máquinas Rodoviárias (Anexo V), com direito ao percebimento do salário correspondente a referência 11;
 
- Renomeado de Pedreiro I (Anexo IV), e II (Anexo V), para Pedreiro (Anexo V), com direito ao percebimento do salário correspondente a referência 5;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          
Art. 2º - Todos os direitos remuneratórios dos servidores enquadrados nas presentes renomeações serão recalculados com base nas novas referências previstas no artigo anterior.
 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
São Manuel, 29 de abril de 2010.
 
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em          /          /
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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