LEI N° 3337 DE 02 DE MARÇO DE 2010
LEI Nº 761 DE 02 DE MARÇO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 118/2009 - AUTOR: VEREADOR LAÉRCIO APARECIDO TAVARES)
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL O “PROGRAMA ESPORTE PARA TODOS” E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a criar o “Programa Esporte para Todos” no Município de São Manuel.
Art. 2º As diretrizes do “Programa Esporte para Todos” são as seguintes:
I - Criação de um plano municipal de esporte educacional, incluindo todas as áreas de esporte;
II - O programa deve contribuir para elaboração de políticas vinculadas ao esporte no Município;
III - O programa deve ouvir as entidades voltadas ao esporte;
IV - O Município deve colocar à disposição da população, em especial nos bairros, modalidades de esporte para incentivar crianças e adolescentes;
V - Universalizar a prática esportiva como instrumento de desenvolvimento humano e inclusão social;
VI - Contribuir com a formação educacional e cultural das crianças e jovens para que venham atuar na área do esporte;
VII - Deve o programa constar com uma rede de atividades voltadas exclusivamente para as comunidades no sentido da criança e do jovem praticar esportes e atividades culturais com aulas ministradas pelo Município.
Art. 3º. O “Programa Esporte para Todos” deve ter acompanhamento de técnicos especializados nas áreas específicas do esporte.
Art. 4º. O Município deve fazer um calendário especificando o dia e o local em que estará a disposição da população as atividades do programa previsto nesta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 02 de março de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.