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LEI ORDINÁRIA Nº 3462, 25 DE MARÇO DE 2011
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
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Em vigor
25/03/2011
Em vigor
Revogada Totalmente
21/07/2026
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 140
LEI Nº 3462 DE 25 DE MARÇO DE 2011.
 
LEI Nº 886 DE 25 DE MARÇO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 003/2011 - AUTORIA:- VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 857, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.”
 

 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art.1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 857, de 21 de dezembro de 2010, passando a ter a seguinte redação:
 
“Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica obrigado a conceder aos Guardas Municipais e aos Guardas de Patrimônio Escolar um adicional de função de risco de 30% (trinta por cento) sobre o salário base das categorias.”
 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 25 de março de 2011.
 
 
 
  

THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 
Publicada em           /          /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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