LEI Nº 3457 DE 14 DE MARÇO DE 2011.
LEI Nº 881 DE 14 DE MARÇO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 20/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2011”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 1.915.000,00 (um milhão, novecentos e quinze mil reais), destinados a custear despesas de benefícios do “Programa Bolsa Aluguel” e para o atendimento ao Termo de Aditamento de Convênio firmado com o Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.12.00-DIRETORIA PROMOÇÃO SOCIAL |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.12.01-ASSIST. E PROMOÇÃO SOCIAL |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3390.00 |
Aplicações Diretas |
|
3390.48 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
|
01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
|
08.244.0013-2058 |
Programa Bolsa de Aluguel |
15.000,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.13.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3350.00 |
Transfs. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
|
3350.39 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
|
01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
|
10.302.0014-2059 |
Convênio Hospital Casa Pia São Vicente de Paulo |
1.900.000,00 |
Art. 2º - Os créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com a anulação parcial de dotações constantes do Orçamento vigente, com as seguintes classificações:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.12.00-DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.12.02-FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3390.00 |
Aplicações Diretas |
|
3390.32 |
Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita |
|
01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
|
08.244.0013-2041 |
Proteção Social Especial de Média Complexidade |
15.000,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.13.01-FUNDO MUNIC. DA SAÚDE |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3390.00 |
Aplicações Diretas |
|
3390.39 |
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
|
01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
230.000,00 |
05 |
Transferência de Recursos Federais Vinculados |
70.000,00 |
10.301.0014-2048 |
Manutenção Atenção Básica |
300.000,00 |
3350.00 |
Transfs. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
|
3350.43 |
Subvenções Sociais |
|
01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
1.200.000,00 |
05 |
Transferência de Recursos Federais Vinculados |
400.000,00 |
10.302.0014-2050 |
Repasses ao Terceiro Setor |
1.600.000,00 |
TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES |
1.915.000,00 |
Art. 3º - Os créditos autorizados no artigo 1º desta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 14 de março de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração