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LEI ORDINÁRIA Nº 3457, 14 DE MARÇO DE 2011
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 3457 DE 14 DE MARÇO DE 2011.
 
LEI Nº 881 DE 14 DE MARÇO DE 2011
 (PROJETO DE LEI Nº 20/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2011”.
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 1.915.000,00 (um milhão, novecentos e quinze mil reais), destinados a custear despesas de benefícios do “Programa Bolsa Aluguel” e para o atendimento ao Termo de Aditamento de Convênio firmado com o Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:  
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00-DIRETORIA PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.01-ASSIST. E PROMOÇÃO SOCIAL
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas  
01 Recursos do Tesouro Municipal  
08.244.0013-2058 Programa Bolsa de Aluguel 15.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3350.00 Transfs. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos  
3350.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica  
01 Recursos do Tesouro Municipal  
10.302.0014-2059 Convênio Hospital Casa Pia São Vicente de Paulo 1.900.000,00

Art. 2º - Os créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com a anulação parcial de dotações constantes do Orçamento vigente, com as seguintes classificações:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00-DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.02-FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.32 Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita  
01 Recursos do Tesouro Municipal  
08.244.0013-2041 Proteção Social Especial de Média Complexidade    15.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01-FUNDO MUNIC. DA SAÚDE
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.39 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica  
01 Recursos do Tesouro Municipal    230.000,00
05 Transferência de Recursos Federais Vinculados      70.000,00
10.301.0014-2048 Manutenção Atenção Básica    300.000,00
3350.00 Transfs. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos  
3350.43 Subvenções Sociais  
01 Recursos do Tesouro Municipal  1.200.000,00
05 Transferência de Recursos Federais Vinculados     400.000,00
10.302.0014-2050 Repasses ao Terceiro Setor  1.600.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES 1.915.000,00
 
Art. 3º - Os créditos autorizados no artigo 1º desta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
São Manuel, 14 de março de 2011.
  
 
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada na data supra.
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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