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LEI ORDINÁRIA Nº 3603, 22 DE NOVEMBRO DE 2012
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
LEI N° 3603 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012 
LEI Nº 1029 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
(AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 100/2011 – Autoria: Vereador Anízio Aparecido Josepetti)
 
 
“DISPÕE SOBRE NORMA PARA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA VOLANTE E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
THARCILIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel – SP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel – SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Quando o número de eventos em bares, lanchonetes, clubes de serviços e similares for feito através de propaganda volante, fica obrigatório veicular, a cada inserção, a seguinte frase: “é proibido a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos”.
 
Art. 2º - A não observância no disposto nesta lei sujeita o infrator à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e na reincidência o dobro.
 
Parágrafo Único – O valor fixado no caput do artigo deve ser reajustado anualmente pelo IGPM.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 22 de novembro de 2.012.
 
 
THARCILIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicada em           /         /
  
Luciana Cristina Alves
Diretora Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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