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LEI ORDINÁRIA Nº 3556, 22 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): assistencia social
LEI Nº 3556 DE 22 DE MARÇO DE 2012
LEI Nº 982 DE 22 DE MARÇO DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 25/2012 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL N° 423/2006, DE 27 DE MARÇO DE 2.006”.
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 7º da Lei Municipal n° 423/2006, de 27 de março de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - O benefício da presente Lei será concedido pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, renovável uma única vez por igual período”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 22 de março de 2012.
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.