LEI Nº 3549 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012
LEI Nº 975 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 16/2012 - AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL)
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAIS, PARA A LEGISLATURA DE 2013/2016 E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito, perceberão subsídios mensais nos termos desta lei, para a Legislatura de 2013/2016.
Art. 2º O Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)
Art. 3º O Vice-Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais)
Art. 4º Os valores estabelecidos nos artigos anteriores poderão ser reajustados por lei específica, nos termos do que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de fevereiro de 2012.
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.