Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3547, 08 DE FEVEREIRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal, Deficientes
Em vigor
LEI Nº 3547 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012
LEI Nº 973 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 10/2012 - AUTORIA: VEREADOR JOÃO PAULO PIOVAN)
 
“DISPÕE SOBRE RESERVA DE PERCENTUAL DE EMPREGOS PÚBLICOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
 
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º As pessoas portadoras de deficiência deverão ser reservadas cinco por cento do total de vagas oferecidas no edital, ou das que vierem a surgir no prazo de validade do concurso.
 
§1º O percentual estabelecido no caput deverá incidir sobre quantitativo total de cada cargo oferecido no concurso.
 
§2º Caso a aplicação do percentual de que trata o caput resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
 
Art. 2º No ato da inscrição, o candidato deverá:
 
I - ser portador de deficiência; e
 
II - estar ciente das atribuições do cargo o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.
 
Art. 3º Os candidatos portadores de deficiência, classificados no concurso público, figurarão nas listas específica e geral dos candidatos ao cargo de sua opção.
 
Art. 4º Os cargos destinados aos portadores de deficiência que não forem providos por falta de candidatos ou por reprovação no concurso público serão preenchidos pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.
 
Art. 5º As disposições contidas nesta lei aplica-se também a qualquer processo seletivo realizado pelo Poder Público para contratação de funcionário por tempo indeterminado.
 
Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 08 de fevereiro de 2012.
 
 
 
  
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO  MUNICIPAL
 
   
Publicada na data supra.
  
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4731, 08 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre a revisão do Plano de Amortização para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel, e dá outras providências." 08/04/2025
PORTARIA Nº 62, 04 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a instituição do Comitê Organizador do 27º Jogos da Melhor Idade–JOMI no município de São Manuel. 04/04/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 "Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM, e dá outras providências." 25/02/2025
PORTARIA Nº 39, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação da Equipe da Vigilância Sanitária. 21/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4720, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 "Altera a Lei nº 3881, de 7 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’; dispõe sobre a Reorganização do Quadro de Servidores do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM; Altera a Lei nº 4.235, de 7 de agosto de 2019, que ‘dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’, e dá outras providências." 20/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4340, 08 DE OUTUBRO DE 2020 Disciplina a concessão de autorização especial para o estacionamento de veículo que transporte Pessoa Com Deficiência, por meio da emissão de ‘Cartão de Estacionamento para Pessoa Com Deficiência’ pelo Município de São Manuel, e dá outras providências. 08/10/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4170, 07 DE DEZEMBRO DE 2018 Reconhece no âmbito do Município de São Manuel a visão monocular como deficiência visual. 07/12/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 3743, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DÁ PROVIDÊNCIA.” 19/02/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 3605, 22 DE NOVEMBRO DE 2012 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RESERVA DE 5% (CINCO POR CENTO) DAS VAGAS, DOS IMÓVEIS CONSTRUÍDOS ATRAVÉS DE PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR, PARA FAMÍLIAS QUE TENHAM COMO MEMBRO PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OU MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 22/11/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 3580, 24 DE MAIO DE 2012 “Dispõe sobre a adaptação dos locais de exposição para as pessoas com deficiência.” 24/05/2012
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3547, 08 DE FEVEREIRO DE 2012
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3547, 08 DE FEVEREIRO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.