Art.2º A medida de compensação exigida pela Lei Complementar nº 101/2000, decorre do aumento de receita do imposto inter vivos, uma vez que a partir da Lei Municipal nº 741, de 26 de novembro de 2009, o valor venal da propriedade territorial urbana está sendo definido por uma Comissão Técnica de Avaliação de Imóveis Urbanos.
Art.3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 10 de dezembro de 2013
Dr. Omar Mattielli de Carvalho
Presidente
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 4812, 14 DE JANEIRO DE 2026 | "Altera a Lei nº 3067, de 19 de dezembro de 2006, que ‘dispõe sobre a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP e disciplina a forma de sua arrecadação’ e dá outras providências." | 14/01/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 113, 22 DE OUTUBRO DE 2025 | Altera a Lei Complementar nº 159, de 19 de novembro de 2002, que ‘Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de São Manuel’. | 22/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4742, 04 DE JUNHO DE 2025 | "Dispõe sobre a Instituição do Programa Recuperação Fiscal no âmbito do Município de São Manuel – REFIS 2025." | 04/06/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4674, 17 DE SETEMBRO DE 2024 | “Dispõe sobre a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP e disciplina a forma de sua arrecadação' e dá outras providências.” | 17/09/2024 |
| PORTARIA Nº 96, 17 DE MAIO DE 2024 | Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal Tributário de São Manuel. | 17/05/2024 |