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LEI ORDINÁRIA Nº 3722, 10 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Tributos
Em vigor
LEI Nº 3722 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
 
Lei nº 1. 148, de 10 de dezembro de 2013
 
(Projeto de Lei nº 073/2010 – autoria Vereador Anízio Aparecido Josepetti e Vereador Luiz Cláudio da Silva)
 
 
“Dispõe sobre a concessão de redução de alíquota como incentivo fiscal para os proprietários de imóveis que plantarem e cuidarem da árvore em frente à sua propriedade e dá providências”
 
  
  
Omar Mattielli de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
  
 
Art.1º Fica concedido um incentivo fiscal com a redução da alíquota de 3% (três por cento) do IPTU para os proprietários de imóveis que plantarem e cuidarem da árvore em frente a sua propriedade.
 
§1º- O proprietário interessado na redução da alíquota deve assinar termo de compromisso com a Prefeitura Municipal, na Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente para plantar e cuidar da arborização.
 
§2º- Compete a Prefeitura fiscalizar os proprietários que se comprometerem a plantar e cuidar da arborização.
 
§3º Ficando comprovado que o proprietário não está cumprindo com o determinado por esta lei, automaticamente, sem notificação, ficará sem o presente incentivo fiscal.
 
§4º - A Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente fornecerá a arvore bem como uma placa indicando que a arvore está protegida pelo proprietário nos termos da lei vigente.

 
Art.2º A medida de compensação exigida pela Lei Complementar nº 101/2000, decorre do aumento de receita do imposto inter vivos, uma vez que a partir da Lei Municipal nº 741, de 26 de novembro de 2009,  o valor venal da propriedade territorial urbana está sendo definido por uma Comissão Técnica de Avaliação de Imóveis Urbanos.

Art.3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 10 de dezembro de 2013
 
 
 
Dr. Omar Mattielli de Carvalho
Presidente

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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