Art.2º A medida de compensação exigida pela Lei Complementar nº 101/2000, decorre do aumento de receita do imposto inter vivos, uma vez que a partir da Lei Municipal nº 741, de 26 de novembro de 2009, o valor venal da propriedade territorial urbana está sendo definido por uma Comissão Técnica de Avaliação de Imóveis Urbanos.
Art.3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 10 de dezembro de 2013
Dr. Omar Mattielli de Carvalho
Presidente
Ato | Ementa | Data |
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