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LEI ORDINÁRIA Nº 3720, 18 DE NOVEMBRO DE 2013
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
LEI Nº 3720 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
LEI Nº 1146 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 115/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DA IRMANDADE DE CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de são Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. – Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo, Entidade Filantrópica, lançada no CNPJ-MF sob o n. 60.332.673/0001-70, estabelecida em São Manuel, Estado de São Paulo, na Avenida Irmãs Cintra, n. 468.
Artigo 2º. – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 18 de novembro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.