LEI Nº 3706 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
LEI Nº 1132 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
PROJETO DE LEI Nº 78/2013 - (AUTORIA: VEREADORA LETÍCIA ARCARI CASTALDI SILVA)
“INSTITUI O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa de valorização dos profissionais que atuam na limpeza urbana do Município de São Manuel, que tem o escopo de promover a integração destes servidores com atividades esportivas, culturais e artísticas.
Art. 2º O programa de que trata esta lei será realizado, anualmente, na semana do dia 16 de maio, e contará com as seguintes atividades:
I – distribuição de folhetos informativos e embalagens para o recolhimento do lixo em pontos variados da cidade;
II – realização, na Câmara Municipal de São Manuel, de palestra sobre o tema “Invisibilidade Social do Trabalhador Gari”;
III – dia de lazer composto de atividades esportivas, culturais e artísticas, em homenagem ao Dia do Gari;
Art. 3º Para a consecução do programa de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a celebração de convênios com o Estado e a União, bem como com entidades e instituições, públicas ou privadas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 16 de outubro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.