LEI Nº 3705 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
LEI Nº 1131 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
PROJETO DE LEI Nº 35/2013 - (AUTORIA: VEREADORA LETÍCIA ARCARI CASTALDI SILVA)
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “ADOTE UMA ESCOLA” NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Adote uma Escola”, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade de ensino na rede pública municipal.
Art. 2º A participação das pessoas jurídicas será feita sob a forma de doação de equipamentos, uniformes, materiais escolares, móveis escolares, realização de obras e manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou qualquer outra ação que vise beneficiar o ensino nas escolas públicas municipais.
Parágrafo único: Para participar do Programa de que trata esta Lei, as pessoas jurídicas devem firmar termo de cooperação com a Prefeitura Municipal e a direção da escola a ser adotada, ouvida a Diretoria Municipal de Educação.
Art. 3º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários as ações praticadas em benefício da escola adotada, podendo inclusive explorar a publicidade nos materiais escolares e equipamentos doados.
Art. 4º Fica proibida qualquer tipo de publicidade nos uniformes escolares.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 16 de outubro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.