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LEI ORDINÁRIA Nº 3700, 19 DE SETEMBRO DE 2013
Assunto(s): Cargos e Funções, Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI Nº 3700 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

LEI Nº 1126 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 90/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, AUMENTO DE VAGAS E ALTERAÇÃO DE REFERÊNFIAS SALARIAS E DENOMINAÇÕES DAS FUNÇÕES, CONFORME ESPECIFICA.”
 
 
  
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
  
 
Artigo 1º - Ficam criadas, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Manuel, as seguintes vagas para os cargos públicos abaixo descritos, mediante provimento efetivo, através de nomeação e aprovação em concurso público sob a égide do Regime Jurídico Único Estatutário, aplicando a Lei Municipal nº 053/97 e suas respectivas alterações (Estatuto do Magistério de São Manuel).
 
 
Cargo Quantidade de vagas Jornada mensal Referência salarial
Professor de Inglês 10 (dez) 200 h/a 14 A - Escala do Magistério
Atribuições
  1. Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;
    Participar do processo de planejamento das atividades da escola;
    Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político-pedagógico da Unidade escolar;
    Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino;
    Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino;
    Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;
    Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário;
    Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
    Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos;
    Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento;
    Participar de reuniões de estudo, conselho de classe, encontros, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino;
    Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional;
    Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente;
    Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;
    Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;
    Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito;
    Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;
    Manter a pontualidade e assiduidade;
    Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade escolar;
    Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado;
    Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho;
    Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
 
Cargo Quantidade de vagas Jornada mensal Referência salarial
Professor de Laboratório de Informática Educativa 15 (quinze) 120 h/a 14 A - Escala do Magistério
Atribuições
  1. Participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades de Informática Educativa;
    Planejar junto com os professores da classe as atividades pedagógicas a serem desenvolvidas no laboratório de Informática Educativa;
    Registrar e arquivar todas as atividades planejadas e executadas nas aulas;
    Assessorar o professor das classes em suas atividades realizadas no laboratórios de Informática Educativa;
    Avaliar as aulas com o professor da classe;
    Incentivar e sensibilizar os professores para a utilização pedagógica do laboratório de Informática Educativa;
    Realizar pesquisas e estudos para aplicar o planejamento das aulas;
    Auxiliar no acompanhamento dos alunos em seus trabalhos e pesquisas;
    Desenvolver projetos na área de Informática Educativa, envolvendo a comunidade escolar;
    Zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos e recursos do laboratório de Informática Educativa no início e fim de expediente;
    Chegar constantemente os equipamentos do Laboratório de Informática Educativa;
    Registrar no livro de ocorrências entradas e saídas de qualquer material do Laboratório de Informática Educativa;
    Solicitar atendimento da Assistência Técnica da DME quando necessário;
    Atender às orientações pedagógicas do Diretor da Escola para o laboratório de Informática Educativa;
    Contribuir com a formação de todos os professores na área de Informática Educativa;
    Participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções.
    Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
 
Cargo Quantidade de vagas Jornada mensal Referência salarial
Professor Especialista em Atendimento Educacional 06 (seis) 200 h/a 16 A - Escala do Magistério
Atribuições
  1. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos da rede de educação básica e educação especial;
    elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
    organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional;
     acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
     estabelecer parcerias com áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
    orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;
     ensinar e usar recursos de tecnologia assistiva, dentre as quais tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros, visando ampliar as habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação;
     estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovam a participação dos alunos nas atividades escolares;
    promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, assistência social, entre outros;
    Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
 
Cargo Quantidade de vagas Jornada mensal Referência salarial
Professor Especialista em Psicopedagogia para Sala de Recursos Multifuncionais 06 (seis) 200 h/a 16 A - Escala do Magistério
Atribuições
  1. Planejar, executar e programar a execução de projetos da educação inclusiva, para os alunos da rede municipal de educação básica do município, encaminhando para as salas de recursos multifuncionais;
    Acompanhar o desenvolvimento, a progressão de aprendizagem,observar o processo de trabalho em salas de aula, acompanhar a produção, a trajetória escolar do aluno encaminhado para as salas de recursos multifuncionais;
    Elaborar textos de orientação referente à educação inclusiva; produzir material de apoio pedagógico referentes à educação inclusiva;
    Produzir material de apoio pedagógico referente à educação inclusiva;
    Participar de conselhos de classe;
    Participa das reuniões de classe e de escola;
    Participar da elaboração do plano de ensino inclusivo das unidades escolares que têm alunos encaminhados para as salas de recursos multifuncionais;
     Sugerir mudança no projeto pedagógico a fim de adequá-lo à educação inclusiva;
    Participar de projetos e atividades de recuperação da aprendizagem para os alunos da educação inclusiva;
     Propor e avaliar os processos de maturação cognoscitiva, linguística e grafo perceptiva da criança encaminhada para as salas de recursos multifuncionais;
    Organizar reuniões com equipes de trabalho a fim de mantê-las informadas sobre as necessidades de ações, progressos entre outros assuntos pertinentes à educação inclusiva e ao trabalho desenvolvido nas salas de recursos multifuncionais;
     Incentivar a participação das famílias e dos alunos no processo pedagógico da educação inclusiva;
     Criar, preencher, analisar e organizar os prontuários dos alunos encaminhados para a sala de recursos multifuncionais;
     Pesquisar os avanços do conhecimento científico e tecnológico para serem aplicados na educação inclusiva.
    Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
 
Cargo Quantidade de vagas Jornada mensal Referência salarial
Professor de Educação Física 10 (dez) 200 h/a 14 A - Escala do Magistério
Atribuições
  1. Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;
    Participar do processo de planejamento das atividades da escola;
    Cooperar na elaboração, execução e avaliação do plano político-pedagógico da unidade escolar;
    Elaborar programas, projetos, e plano de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes de ensino;
    Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino;
    Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;
    Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da unidade escolar com vista ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário;
    Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
    Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos;
    Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento;
    Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, de forma a aperfeiçoar a melhoria da qualidade de ensino;
    Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional;
    Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente;
    Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;
    Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;
    Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito;
    Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;
    Manter pontualidade e assiduidade;
    Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar;
    Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la do prazo estipulado;
    Manter o bom relacionamento com alunos, pais e colegas de trabalho;
    Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

Artigo 2º - Ficam criadas, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Manuel, as seguintes vagas para os cargos públicos abaixo descritos, mediante provimento efetivo, através de nomeação e aprovação em concurso público sob a égide do Regime Jurídico Único Estatutário, aplicando a Lei Municipal nº 2180/96 e suas respectivas alterações (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel).
 
Cargo Quantidade de vagas Jornada mensal Referência salarial
Arquivista 01 (uma) 220 horas mensais 14 da Escala padrão de Venc. da Municipalidade.
Atribuições
  1. Planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo;
    Receber, registrar e distribuir os documentos, bem como controlar sua movimentação;
    Classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como a prestação de informações relativas aos mesmos;
    Preparação de documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados;
    Organizar e executar serviços de arquivo de documentos e processos;
    Planejar, executar as atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias;
    Organizar e realizar serviços de arquivamento e apensamento de processos;
    Participar do processo de avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;
    Solicitar o estabelecimento de medidas necessárias à conservação de documentos;
    Planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos;
    Orientação do planejamento de automação aplicada aos arquivos;
    Planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;
    Elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos;
    Assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;
    Desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes;
    Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
  
Cargo Quantidade de vagas Jornada mensal Referência salarial
Eletricista de Manutenção de Iluminação Pública 05 (cinco)
 
220 horas mensais 12 da Escala padrão de Venc. da Municipalidade.
Atribuições
  1. Planejamento, preparação, organização e realização das atividades de manutenção da iluminação pública do Município;
  1. Substituição e instalação dos sistemas de iluminação pública do Município, observando as normas de saúde e segurança no trabalho, assim como as normas técnicas, padrões técnicos e especificações materiais da ABNT.
    Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
 
 
Artigo 3º - Ficam acrescidas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Manuel 30 (trinta) vagas para o cargo público de vigia, mediante provimento efetivo, através de nomeação e aprovação em concurso público sob a égide do Regime Jurídico Único Estatutário, aplicando a Lei Municipal nº 2180/96 e suas respectivas alterações (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel).
 
Cargo Quantidade de vagas Jornada mensal Referência salarial
Vigia 30 (trinta)
 
220 horas mensais 01 da Escala padrão de Venc. da Municipalidade.
Atribuições
  1. Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da municipalidade e o local para onde for escalado/atribuído;
    Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata.
    Acionar a Chefia imediata em casos de necessidade, evento de comoção pública, ocorrência relevante de caso fortuito, força maior, ou ainda em circunstâncias especiais em que a demora da comunicação possa acarretar prejuízo à administração pública, à ordem pública e à população em geral;
    Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente.
    Vistoriar rotineiramente a parte externa do posto designado, e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas.
    Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências do posto designado, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários.
    Zelar pelo fechamento de pontos de vazão de água e equipamentos ligados à energia elétrica, cujo funcionamento não seja ininterrupto, a fim de primar pela economia e preservação ao meio ambiente;
    Acionar as forças policiais constituídas, Diretorias afetas e setores públicos, pertencentes aos quadros da Municipalidade ou à outra esfera de administração, nas ocasiões em que o concurso das mesmas seja necessário para prevenção, solução ou reparação dos serviços, sempre dada ciência prévia à Chefia imediata;  
    Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
 
Artigo 4º - Ficam acrescidas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Manuel 02 (duas) vagas para o cargo público de mecânico, mediante provimento efetivo, através de nomeação e aprovação em concurso público sob a égide do Regime Jurídico Único Estatutário, aplicando a Lei Municipal nº 2180/96 e suas respectivas alterações (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel).
 
Cargo Quantidade de vagas Jornada mensal Referência salarial
Mecânico 02 (duas) 220 h/a 12 da Escala padrão de Venc. da Municipalidade
Atribuições
  1. Atuar na recuperação, conservação e manutenção de máquinas pesadas e veículos leves;
    Verificar as condições de funcionamento;
    Regular e reparar sistema de freios;
    Demonstrar e montar motores e caixa de transmissão;
    Reparar transmissão automática e outros componentes;
    Socorrer veículos e maquinas avariadas;
    Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados;
    Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas a sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Artigo 5º - Fica autorizada a alteração da denominação do cargo de “Escriturário” para “Oficial Administrativo”, passando da referência IV para a referência X da Escala Padrão de vencimentos da Municipalidade.

Artigo 6º - Fica autorizada a alteração da denominação do cargo de “Mecânicos de veículos leves e pesados” para “Mecânico da Frota Municipal”, passando das referências IX e X para a referência XII da Escala Padrão de vencimentos da Municipalidade.
 
Artigo 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
 
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 19 de setembro de 2013.
 
 
 

MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em          /           /
   
 
JOSÉ APARECIDO DE SIQUEIRA CAMPOS
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 3700, 19 DE SETEMBRO DE 2013
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