LEI Nº 3700 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
LEI Nº 1126 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 90/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, AUMENTO DE VAGAS E ALTERAÇÃO DE REFERÊNFIAS SALARIAS E DENOMINAÇÕES DAS FUNÇÕES, CONFORME ESPECIFICA.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam criadas, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Manuel, as seguintes vagas para os cargos públicos abaixo descritos, mediante provimento efetivo, através de nomeação e aprovação em concurso público sob a égide do Regime Jurídico Único Estatutário, aplicando a Lei Municipal nº 053/97 e suas respectivas alterações (Estatuto do Magistério de São Manuel).
Cargo |
Quantidade de vagas |
Jornada mensal |
Referência salarial |
Professor de Inglês |
10 (dez) |
200 h/a |
14 A - Escala do Magistério |
Atribuições
- Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;
Participar do processo de planejamento das atividades da escola;
Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político-pedagógico da Unidade escolar;
Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino;
Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino;
Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;
Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário;
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos;
Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento;
Participar de reuniões de estudo, conselho de classe, encontros, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino;
Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional;
Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente;
Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;
Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;
Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito;
Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;
Manter a pontualidade e assiduidade;
Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade escolar;
Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado;
Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho;
Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
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Cargo |
Quantidade de vagas |
Jornada mensal |
Referência salarial |
Professor de Laboratório de Informática Educativa |
15 (quinze) |
120 h/a |
14 A - Escala do Magistério |
Atribuições
- Participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades de Informática Educativa;
Planejar junto com os professores da classe as atividades pedagógicas a serem desenvolvidas no laboratório de Informática Educativa;
Registrar e arquivar todas as atividades planejadas e executadas nas aulas;
Assessorar o professor das classes em suas atividades realizadas no laboratórios de Informática Educativa;
Avaliar as aulas com o professor da classe;
Incentivar e sensibilizar os professores para a utilização pedagógica do laboratório de Informática Educativa;
Realizar pesquisas e estudos para aplicar o planejamento das aulas;
Auxiliar no acompanhamento dos alunos em seus trabalhos e pesquisas;
Desenvolver projetos na área de Informática Educativa, envolvendo a comunidade escolar;
Zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos e recursos do laboratório de Informática Educativa no início e fim de expediente;
Chegar constantemente os equipamentos do Laboratório de Informática Educativa;
Registrar no livro de ocorrências entradas e saídas de qualquer material do Laboratório de Informática Educativa;
Solicitar atendimento da Assistência Técnica da DME quando necessário;
Atender às orientações pedagógicas do Diretor da Escola para o laboratório de Informática Educativa;
Contribuir com a formação de todos os professores na área de Informática Educativa;
Participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções.
Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
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Cargo |
Quantidade de vagas |
Jornada mensal |
Referência salarial |
Professor Especialista em Atendimento Educacional |
06 (seis) |
200 h/a |
16 A - Escala do Magistério |
Atribuições
- Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos da rede de educação básica e educação especial;
elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional;
acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
estabelecer parcerias com áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;
ensinar e usar recursos de tecnologia assistiva, dentre as quais tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros, visando ampliar as habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação;
estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovam a participação dos alunos nas atividades escolares;
promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, assistência social, entre outros;
Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
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Cargo |
Quantidade de vagas |
Jornada mensal |
Referência salarial |
Professor Especialista em Psicopedagogia para Sala de Recursos Multifuncionais |
06 (seis) |
200 h/a |
16 A - Escala do Magistério |
Atribuições
- Planejar, executar e programar a execução de projetos da educação inclusiva, para os alunos da rede municipal de educação básica do município, encaminhando para as salas de recursos multifuncionais;
Acompanhar o desenvolvimento, a progressão de aprendizagem,observar o processo de trabalho em salas de aula, acompanhar a produção, a trajetória escolar do aluno encaminhado para as salas de recursos multifuncionais;
Elaborar textos de orientação referente à educação inclusiva; produzir material de apoio pedagógico referentes à educação inclusiva;
Produzir material de apoio pedagógico referente à educação inclusiva;
Participar de conselhos de classe;
Participa das reuniões de classe e de escola;
Participar da elaboração do plano de ensino inclusivo das unidades escolares que têm alunos encaminhados para as salas de recursos multifuncionais;
Sugerir mudança no projeto pedagógico a fim de adequá-lo à educação inclusiva;
Participar de projetos e atividades de recuperação da aprendizagem para os alunos da educação inclusiva;
Propor e avaliar os processos de maturação cognoscitiva, linguística e grafo perceptiva da criança encaminhada para as salas de recursos multifuncionais;
Organizar reuniões com equipes de trabalho a fim de mantê-las informadas sobre as necessidades de ações, progressos entre outros assuntos pertinentes à educação inclusiva e ao trabalho desenvolvido nas salas de recursos multifuncionais;
Incentivar a participação das famílias e dos alunos no processo pedagógico da educação inclusiva;
Criar, preencher, analisar e organizar os prontuários dos alunos encaminhados para a sala de recursos multifuncionais;
Pesquisar os avanços do conhecimento científico e tecnológico para serem aplicados na educação inclusiva.
Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
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Cargo |
Quantidade de vagas |
Jornada mensal |
Referência salarial |
Professor de Educação Física |
10 (dez) |
200 h/a |
14 A - Escala do Magistério |
Atribuições
- Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;
Participar do processo de planejamento das atividades da escola;
Cooperar na elaboração, execução e avaliação do plano político-pedagógico da unidade escolar;
Elaborar programas, projetos, e plano de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes de ensino;
Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino;
Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;
Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da unidade escolar com vista ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário;
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos;
Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento;
Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, de forma a aperfeiçoar a melhoria da qualidade de ensino;
Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional;
Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente;
Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;
Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;
Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito;
Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;
Manter pontualidade e assiduidade;
Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar;
Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la do prazo estipulado;
Manter o bom relacionamento com alunos, pais e colegas de trabalho;
Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
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Artigo 2º - Ficam criadas, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Manuel, as seguintes vagas para os cargos públicos abaixo descritos, mediante provimento efetivo, através de nomeação e aprovação em concurso público sob a égide do Regime Jurídico Único Estatutário, aplicando a Lei Municipal nº 2180/96 e suas respectivas alterações (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel).
Cargo |
Quantidade de vagas |
Jornada mensal |
Referência salarial |
Arquivista |
01 (uma) |
220 horas mensais |
14 da Escala padrão de Venc. da Municipalidade. |
Atribuições
- Planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo;
Receber, registrar e distribuir os documentos, bem como controlar sua movimentação;
Classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como a prestação de informações relativas aos mesmos;
Preparação de documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados;
Organizar e executar serviços de arquivo de documentos e processos;
Planejar, executar as atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias;
Organizar e realizar serviços de arquivamento e apensamento de processos;
Participar do processo de avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;
Solicitar o estabelecimento de medidas necessárias à conservação de documentos;
Planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos;
Orientação do planejamento de automação aplicada aos arquivos;
Planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;
Elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos;
Assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;
Desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
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Cargo |
Quantidade de vagas |
Jornada mensal |
Referência salarial |
Eletricista de Manutenção de Iluminação Pública |
05 (cinco)
|
220 horas mensais |
12 da Escala padrão de Venc. da Municipalidade. |
Atribuições
- Planejamento, preparação, organização e realização das atividades de manutenção da iluminação pública do Município;
- Substituição e instalação dos sistemas de iluminação pública do Município, observando as normas de saúde e segurança no trabalho, assim como as normas técnicas, padrões técnicos e especificações materiais da ABNT.
Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
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Artigo 3º - Ficam acrescidas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Manuel 30 (trinta) vagas para o cargo público de vigia, mediante provimento efetivo, através de nomeação e aprovação em concurso público sob a égide do Regime Jurídico Único Estatutário, aplicando a Lei Municipal nº 2180/96 e suas respectivas alterações (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel).
Cargo |
Quantidade de vagas |
Jornada mensal |
Referência salarial |
Vigia |
30 (trinta)
|
220 horas mensais |
01 da Escala padrão de Venc. da Municipalidade. |
Atribuições
- Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da municipalidade e o local para onde for escalado/atribuído;
Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata.
Acionar a Chefia imediata em casos de necessidade, evento de comoção pública, ocorrência relevante de caso fortuito, força maior, ou ainda em circunstâncias especiais em que a demora da comunicação possa acarretar prejuízo à administração pública, à ordem pública e à população em geral;
Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente.
Vistoriar rotineiramente a parte externa do posto designado, e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas.
Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências do posto designado, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários.
Zelar pelo fechamento de pontos de vazão de água e equipamentos ligados à energia elétrica, cujo funcionamento não seja ininterrupto, a fim de primar pela economia e preservação ao meio ambiente;
Acionar as forças policiais constituídas, Diretorias afetas e setores públicos, pertencentes aos quadros da Municipalidade ou à outra esfera de administração, nas ocasiões em que o concurso das mesmas seja necessário para prevenção, solução ou reparação dos serviços, sempre dada ciência prévia à Chefia imediata;
Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
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Artigo 4º - Ficam acrescidas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Manuel 02 (duas) vagas para o cargo público de mecânico, mediante provimento efetivo, através de nomeação e aprovação em concurso público sob a égide do Regime Jurídico Único Estatutário, aplicando a Lei Municipal nº 2180/96 e suas respectivas alterações (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel).
Cargo |
Quantidade de vagas |
Jornada mensal |
Referência salarial |
Mecânico |
02 (duas) |
220 h/a |
12 da Escala padrão de Venc. da Municipalidade |
Atribuições
- Atuar na recuperação, conservação e manutenção de máquinas pesadas e veículos leves;
Verificar as condições de funcionamento;
Regular e reparar sistema de freios;
Demonstrar e montar motores e caixa de transmissão;
Reparar transmissão automática e outros componentes;
Socorrer veículos e maquinas avariadas;
Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados;
Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas a sua especialidade e ambiente organizacional.
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Artigo 5º - Fica autorizada a alteração da denominação do cargo de “Escriturário” para “Oficial Administrativo”, passando da referência IV para a referência X da Escala Padrão de vencimentos da Municipalidade.
Artigo 6º - Fica autorizada a alteração da denominação do cargo de “Mecânicos de veículos leves e pesados” para “Mecânico da Frota Municipal”, passando das referências IX e X para a referência XII da Escala Padrão de vencimentos da Municipalidade.
Artigo 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de setembro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
JOSÉ APARECIDO DE SIQUEIRA CAMPOS
DIRETOR ADMINISTRATIVO