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LEI ORDINÁRIA Nº 3678, 07 DE AGOSTO DE 2013
Assunto(s): Programas
Em vigor
LEI Nº 3678 DE 07 DE AGOSTO DE 2013
 
LEI Nº 1104 DE 07 DE AGOSTO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 72/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO “PROGRAMA SE LIGA NA REDE”, NESTE MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL.”
 

 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Manuel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Os proprietários de imóveis com edificação, situados em vias públicas beneficiadas com rede coletora de esgoto, deverão obrigatoriamente aderir à rede de esgoto da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
 
§ 1º O não atendimento do disposto no caput, após o prazo estabelecido em notificação da municipalidade, ensejará a seguinte multa:
 
I – Imóvel Residencial – 20 Ufesp;
II – Imóvel Comercial – 25 Ufesp;
III – Imóvel Industrial – 40 Ufesp.
 
Art. 2º - Os valores das multas estabelecidas nos incisos do parágrafo anterior, serão corrigidos anualmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Geografia e Estatísticas – INPC/IBGE.
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 07 de agosto de 2013.
 
  
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em           /            /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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