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LEI ORDINÁRIA Nº 3663, 23 DE MAIO DE 2013
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
LEI Nº 3663 DE 23 DE MAIO DE 2013
 
LEI Nº 1089 DE 23 DE MAIO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 50/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, INCISOS I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII E PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 518, DE 21 DE MAIO DE 2007.”
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Artigo 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e parágrafo 1º, da Lei nº 518, de 21 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O Conselho a que se refere o artigo 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados”:
I – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, do qual 01 (um) será da Diretoria Municipal de Educação”;   
II – 1 (um) representante dos professores da educação básica pública”;
III – 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas”;
IV – 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas”;
V – 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública”;
VI – 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais será indicado pela entidade de estudantes secundaristas”;
“VII - 01 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação”;
VIII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicados por seus pares”;
 
Parágrafo 1º - Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI e VIII, deste artigo serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares.”
 
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário da alteração do artigo 2º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e § 1º, da Lei nº 518/2007.
 
São Manuel, 23 de maio de 2013.
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
   
Publicado em          /         /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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