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LEI ORDINÁRIA Nº 3803, 25 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Cargos e Funções, Vencimentos e Salários
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Em vigor
25/11/2014
Em vigor
Revogada Parcialmente
23/04/2025
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Complementar 86
LEI Nº 3803 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 76/2014 – AUTORIA: Executivo Municipal)
 
 
 
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS; CRIAÇÃO DE CARGOS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS; E EXTINÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º. – Ficam extintos os seguintes cargos efetivos:
 
Vagas Cargos Provimento
01 Assistente de Direção de Escola Municipal de 2º. Grau Efetivo
02 Auxiliar de Campo Efetivo
05 Auxiliar de Laboratório Dentário Efetivo
02 Borracheiro Efetivo
05 Carpinteiro II Efetivo
03 Diretor de Escola Educacional Profissionalizante Efetivo
01 Encarregado da Agência do Correio Social Efetivo
01 Inspetor de Alunos de 2º. Grau Efetivo
01 Instrutor de Arte Culinária Efetivo
01 Instrutor de Artes Plásticas Efetivo
01 Instrutor de Banda Efetivo
01 Instrutor de Canto Efetivo
01 Instrutor de Construção Civil Efetivo
01 Instrutor de Corte e Costura Efetivo
01 Instrutor de Curso de Iniciação de Teatro e Artes Cênicas Efetivo
01 Instrutor de Dança Efetivo
01 Instrutor de Eletricista Efetivo
01 Instrutor de Hidráulica Efetivo
01 Instrutor de Mecânica de Veículos Efetivo
    Continua...
  Continuação Lei Municipal nº 3803/2014 – fls. 02  
01 Instrutor de Violão Efetivo
17 Médico do Programa de Saúde da Família Efetivo
25 Motorista de Veículos Escolares Efetivo
01 Oficial Administrativo da Agência de Correio Social Efetivo
01 Operador de Vídeo e Mesa de Edição Efetivo
05 Pedagogo Efetivo
03 Professor de Educação Física – criado pela Lei n°. 1715/1991 Efetivo
10 Professor de Educação Física – criado pela Lei n°. 2753/2002 e Anexo A Efetivo
01 Responsável da Cozinha Piloto Efetivo
01 Responsável da Horta Comunitária Efetivo
01 Responsável da Produção SUS Efetivo
05 Secretária de Escola Municipal de 2º. Grau Efetivo
03 Soldador Efetivo
01 Sub-contador Efetivo
05 Técnico em Higiene Dentária Efetivo
01 Técnico em Iluminação e Cenário Efetivo
01 Técnico em Turismo Efetivo
02 Técnico Florestal Efetivo
Totalizando 116 cargos efetivos extintos
 
Artigo 2°. – Ficam extintos os seguintes cargos em comissão:
 
Vagas Cargos Provimento
01 Diretor da Banda Filarmônica São Manuelense Comissão
01 Encarregado do Setor de Vigilância Epidemiológica Comissão
01 Procurador Geral do Município Comissão
01 Programador de Recreação e Lazer Comissão
20 Professor de Escola Educacional Profissionalizante Comissão
02 Psicólogo Comissão
01 Técnico Agrícola Comissão
Totalizando 27 cargos em comissão extintos
 
Artigo 3°. – Ficam criados os seguintes cargos efetivos:
 
Cargo Quantidade de vagas Jornada mensal Referência salarial  
Provimento
Encarregado do Setor de Convênios 01 220 horas 13 - Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade Efetivo
 
Atribuições
 
Manutenção atualizada dos convênios com observação de seu termo inicial e de seu termo final;
Realizar a elaboração de plano de trabalho;
Fazer cadastramento, encaminhamento e acompanhamento de Convênios, coordenando-os;
Acompanhar a liberação e execução de obras e sua prestação de contas;
Acompanhar juntamente com o Diretor e ou Engenheiro do município a elaboração dos projetos de convênios;
Acompanhar as prestações de contas dos convênios e acordos juntamente com o Contador Geral;
Interagir com os entes Federados para celebração de contratos, convênios e aditamentos;
Assegurar a correta formalização e regularidade em compatibilidade com as obrigações estabelecidas e pactuadas;
Manter atualizado o Cadastro do Município para habilitação do mesmo junto aos Ministérios deixando-o apto para o recebimento de recursos;
Prospectar convênios, mantendo o banco de dados atualizado para conhecimento das Diretorias, e sua utilização;
Executar outras tarefas inerentes ao eficaz andamento do Setor, conforme necessidade do serviço e ou orientação superior.
 
I - Ao ocupante do cargo de Encarregado do Setor de Convênios poderá ser concedido Adicional para Exercício de Cargo (AEC) no percentual de até 50% (cinquenta por cento).
 
Cargo Quantidade de vagas Jornada mensal Referência salarial  
Provimento
Auxiliar de Farmácia 07 220 horas 08 da Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade Efetivo
 
Atribuições
 
 Realizar atendimentos, orientações e dispensação de medicamentos aos clientes da farmácia (pacientes/unidades de saúde);
Organizar e controlar estoques de produtos farmacêuticos (quantidade, validade e dispensação) seguindo procedimentos estabelecidos;
Executar outras atividades de caráter correlato conforme necessidade do serviço e orientação superior.
 
Cargo Quantidade de vagas Jornada mensal Referência salarial  
Provimento
Bombeiro Municipal 12 220 Horas, submetido à escala de trabalho de 12 horas por 36 horas ou 24 horas por 48 horas de descanso. 10 da Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade Efetivo
 
Atribuições
 
Atuar em conjunto e sob o comando dos integrantes do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e em conjunto com os integrantes da Defesa Civil, na área do Município de São Manuel ou em outra municipalidade quando houver necessidades emergenciais, nas atividades de: combate e extinção de incêndios florestais e urbanos, sejam eles estruturais ou industriais; em emergências médicas, no atendimento pré-hospitalar; resgate de pessoas em situação de perigo, realizando salvamentos nas áreas aquática, terrestre e em altura; auxílio em ocorrências envolvendo incidentes elétricos e incidentes hidráulicos; ocorrências de incidentes com produtos perigosos e em acidentes automobilísticos; corte de árvores em perigo iminente de queda; resgate de animais em situação de risco e captura de animais que oferecem risco; conservação e manutenção dos veículos; do material e equipamentos colocados à sua disposição para o cumprimento de suas atribuições; realização de vistorias técnicas em edificações e em áreas de risco; realização de projetos educacionais preventivos nas áreas de atuação do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil; execução de outras atribuições correlatas “salvaguardando a vida e meio ambiente e o patrimônio”;
Fornecer apoio, quando devidamente solicitado e autorizado, sempre que necessário nas seguintes situações: prestação de socorro a qualquer cidadão; em serviços de socorro em acidentes ou de vítimas de imprevistos e sinistros; em serviços de busca de pessoas desaparecidas; em serviços de salvamento de pessoas em situação ou condições de risco; em serviços de primeiros socorros em sinistros e imprevistos; em serviços de combate a incêndios urbanos, rurais e florestais; em serviços de rescaldo; em serviços de resgate em incêndios e outros sinistros e imprevistos; em serviços de prevenção de incêndios; em serviços e intervir em situações de iminente o potencial risco ou perigo à integridade física ou material;
Utilizar-se de equipamentos próprios para as atividades elencadas, visando a sua própria segurança e a perfeita consecução dos objetivos do serviço;
Auxiliar na atividade policial sempre que devidamente solicitado e autorizado;
Atuar emergencialmente em eventos calamitosos, tomando as providências que o caso requeira;
Operar os meios de comunicação disponibilizados ao órgão, sintonizando diversas frequências e regulando instrumentos de tonalidade para receber e transmitir mensagens em linguagem convencional ou codificada;
Registrar mensagens recebidas e ocorrências, preenchendo formulários apropriados e realizando, com presteza, o encaminhamento;
Dirigir viaturas, acionando os seus equipamentos, conduzindo-as pelos trajetos determinados de acordo com as regras de trânsito e instruções superiores;
Reportar aos superiores quaisquer irregularidades detectadas na realização dos serviços, bem como nos equipamentos, materiais e veículos utilizados;
Sujeitar-se a plantões em escala de serviços de forma a manter o funcionamento do órgão por 24 (vinte e quatro) horas diárias;
Manter-se permanente atualizado em relação aos assuntos pertinentes à sua atividade profissional;
Compor equipes, sob Diretoria do Bombeiro mais graduado para a realização das tarefas que lhe forem determinadas;
Sujeitar-se às determinações do líder da equipe, exceto se flagrantemente ilegais ou em prejuízo do serviço público e da consecução das atribuições e determinações do Departamento do Bombeiro Municipal;
Liderar equipes, quando assim for determinado, compostas por bombeiros menos graduados;
Realizar relatórios de atividades da equipe que lidere;
 
Realizar ocorrências e outros documentos próprios da sua área de atuação;
Realizar serviços administrativos dentro da Diretoria de Segurança e Trânsito e Defesa Civil, quando assim for determinado;
Realizar serviços de investigações funcionais, atendendo determinação superior;
Sugerir e fornecer subsídios para a preparação de cursos de formação, avaliação, treinamento e aperfeiçoamento da Diretoria de Segurança e Trânsito e Defesa Civil;
Elaborar relatórios, estudos e outros levantamentos e demonstrativos dentro da área de abrangência do órgão;
Apresentar-se, imediatamente, ao serviço quando convocado por força de ocorrência de proporções acima da capacidade de atendimento dos plantonistas;
Supervisionar, orientar e ministrar o treinamento de Aspirantes, conforme determinação superior;
Realizar trabalho de educação em segurança, em especial quanto à prevenção e combate ao uso de drogas, delitos variados, acidentes pessoais, situações de risco à segurança pessoal e de outrem e incêndios, através de programação de cursos, palestras e atividades afins em escolas, empresas e instituições;
Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.
Cargo Quantidade de vagas Jornada mensal Referência salarial Provimento
Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) 01 220 Horas 15 da Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade Efetivo
 
Atribuições
 
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação dos programas, serviços e projetos de proteção social básica operacionalizada nessa unidade;
Organizar e coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra referência;
Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS;
Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, critérios de inclusão, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
Definir com a equipe técnica, os instrumentos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;
Contribuir para a avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal;
Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social;
Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
 
II - Ao ocupante do cargo de Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), poderá ser concedido Adicional para Exercício de Cargo (AEC) no percentual de até 70% (setenta por cento).
 
Cargo Quantidade de vagas Jornada mensal Referência salarial  
Provimento
Recepcionista 02 220 horas 09 da Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade Efetivo
 
Atribuições
 
Recepcionar, informar e encaminhar o público interno e externo, obedecendo às normas internas do local de trabalho;
Atender telefones, anotar e transmitir recados;
Identificar e registrar visitantes, mediante sistema de banco de dados, mantendo o controle de circulação de pessoas nos locais;
Receber, conferir, registrar e distribuir correspondências e documentos, repassar informações e relatórios conforme a necessidade do serviço;
Controlar a entrada e saída de visitantes, de equipamentos e de utensílios;
 
Responder a chamadas telefônicas, propiciando informações gerais e precisas, interna e externamente;
Informar à segurança do local de trabalho sobre pessoas ou movimentações estranhas ao setor;
Impedir a circulação de pessoas que venham comercializar ou vender serviços no local de trabalho;
Registrar, utilizando sistema de processamento de dados, a presença de autoridades e pessoas convidadas;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
 
Cargo Quantidade de vagas Jornada mensal Referência salarial  
Provimento
Analista Contábil 02 220 horas 13 da Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade Efetivo
 
Atribuições
 
Realizar a escrituração contábil atendendo aos princípios das melhores práticas administrativo-contábeis, bem como da legislação vigente;
Controlar, executar trabalhos de análise contábil e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros de lançamento, assegurando a correta operação contábil da Entidade;
Elaborar balancetes e balanços orçamentários e patrimoniais, destacando e procedendo a ajustes contábeis, apresentando resultados parciais ou totais da situação econômica e financeira da Entidade;
Elaborar, controlar a execução de demonstrações financeiras dirigidas aos órgãos controladores e reguladores da administração pública, tais como o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Ministério da Previdência Social, certificando-se da sua consistência e correção;
Proceder à classificação e avaliação de créditos e débitos, analisando a sua natureza, fazendo o respectivo lançamento contábil, apropriando os saldos correspondentes;
 
Implementar controles e procedimentos contábeis que venham a permitir transparência e disponibilidade das informações contábeis para a Auditoria Interna e Externa;
Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.
 
III - Ao ocupante do cargo de Analista Contábil, poderá ser concedido Adicional para Exercício de Cargo (AEC) no percentual de até 50% (cinquenta por cento).
 
Cargo Quantidade de vagas Jornada mensal Referência salarial  
Provimento
Fiscal Ambiental 02 220 horas 12 - Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade Efetivo
 
Atribuições
 
Fiscalizar, sob supervisão, o cumprimento das leis estaduais, federais e posturas municipais que regulam o meio ambiente, informando os resultados obtidos e propondo medidas, tais como: intimações, penalidades, prorrogações de prazos, sempre justificando a proposta;
Desenvolver atividades de fiscalização ambiental, tais como: regulação, controle, licenciamento e auditoria ambiental, gestão, proteção e controle da qualidade ambiental, ordenamentos dos recursos florestais, pesqueiros e faunísticos que visem a preservação da qualidade da água, ao ar e do solo;
Executar ações de preservação e ou conservação de meio ambiente que propicie adequadas condições ao desenvolvimento do ecossistema em geral;
Fiscalizar a qualidade das condições ambientais urbanas e rurais que gerem dano efetivo à saúde ou ponham em risco a segurança de sua população;
Examinar os padrões de emissão de efluentes conforme normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Verificar a validade do licenciamento ambiental;
Atender de forma efetiva as solicitações da comunidade quanto à existência de agravos ao meio ambiente, referente à corte, poda irregular, plantio e deposição de resíduos sólidos, resíduos verdes e resíduos da construção civil nas vias urbanas e rurais e logradouros públicos;
Desenvolver educação ambiental de forma sistemática e abrangente a todos os segmentos da população;
 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
 
IV - Ao ocupante do cargo de Fiscal Ambiental, poderá ser concedido Adicional para Exercício de Cargo (AEC) no percentual de até 50% (cinquenta por cento).
 
Artigo 4°. – Ficam criadas as vagas abaixo especificadas para os cargos efetivos já existentes no quadro de pessoal:
  
Cargos Quantidade de vagas Jornada mensal Referência Salarial Provimento
Digitador 06 220 horas 9 - Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade Efetivo
Fiscal de Lançadoria III 05 220 horas 12 - Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade Efetivo
Merendeira 30 220 horas 3 - Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade Efetivo
Monitor de Alunos 30 220 horas 5 - Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade Efetivo
Motorista de Veículo Municipal 15 220 horas 8 - Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade Efetivo
Pedreiro 04 220 horas 5 - Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade Efetivo
Pintor 04 220 horas 4 - Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade Efetivo
Visitador Domiciliar 08 220 horas 10 - Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade Efetivo
Supervisor de Saneamento 01 220 horas 12 - Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade Efetivo
 
Artigo 5°. – Ficam criadas as vagas abaixo especificadas para o cargo em comissão já existente no quadro de pessoal:
  
Cargos Quantidade de vagas Jornada mensal Referência Salarial Provimento
Assessor de Diretoria II 10 220 horas 14 da Escala Padrão de Vencimento da Municipalidade. Comissão
 
Artigo 6º. – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
 
Artigo 7°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  
 
 
São Manuel, 25 de novembro de 2014.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
 
Publicada em          /          /
 

  

Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 3803, 25 DE NOVEMBRO DE 2014
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