Vagas | Cargos | Provimento |
01 | Assistente de Direção de Escola Municipal de 2º. Grau | Efetivo |
02 | Auxiliar de Campo | Efetivo |
05 | Auxiliar de Laboratório Dentário | Efetivo |
02 | Borracheiro | Efetivo |
05 | Carpinteiro II | Efetivo |
03 | Diretor de Escola Educacional Profissionalizante | Efetivo |
01 | Encarregado da Agência do Correio Social | Efetivo |
01 | Inspetor de Alunos de 2º. Grau | Efetivo |
01 | Instrutor de Arte Culinária | Efetivo |
01 | Instrutor de Artes Plásticas | Efetivo |
01 | Instrutor de Banda | Efetivo |
01 | Instrutor de Canto | Efetivo |
01 | Instrutor de Construção Civil | Efetivo |
01 | Instrutor de Corte e Costura | Efetivo |
01 | Instrutor de Curso de Iniciação de Teatro e Artes Cênicas | Efetivo |
01 | Instrutor de Dança | Efetivo |
01 | Instrutor de Eletricista | Efetivo |
01 | Instrutor de Hidráulica | Efetivo |
01 | Instrutor de Mecânica de Veículos | Efetivo |
Continua... | ||
Continuação Lei Municipal nº 3803/2014 – fls. 02 | ||
01 | Instrutor de Violão | Efetivo |
17 | Médico do Programa de Saúde da Família | Efetivo |
25 | Motorista de Veículos Escolares | Efetivo |
01 | Oficial Administrativo da Agência de Correio Social | Efetivo |
01 | Operador de Vídeo e Mesa de Edição | Efetivo |
05 | Pedagogo | Efetivo |
03 | Professor de Educação Física – criado pela Lei n°. 1715/1991 | Efetivo |
10 | Professor de Educação Física – criado pela Lei n°. 2753/2002 e Anexo A | Efetivo |
01 | Responsável da Cozinha Piloto | Efetivo |
01 | Responsável da Horta Comunitária | Efetivo |
01 | Responsável da Produção SUS | Efetivo |
05 | Secretária de Escola Municipal de 2º. Grau | Efetivo |
03 | Soldador | Efetivo |
01 | Sub-contador | Efetivo |
05 | Técnico em Higiene Dentária | Efetivo |
01 | Técnico em Iluminação e Cenário | Efetivo |
01 | Técnico em Turismo | Efetivo |
02 | Técnico Florestal | Efetivo |
Totalizando 116 cargos efetivos extintos |
Vagas | Cargos | Provimento |
01 | Diretor da Banda Filarmônica São Manuelense | Comissão |
01 | Encarregado do Setor de Vigilância Epidemiológica | Comissão |
01 | Procurador Geral do Município | Comissão |
01 | Programador de Recreação e Lazer | Comissão |
20 | Professor de Escola Educacional Profissionalizante | Comissão |
02 | Psicólogo | Comissão |
01 | Técnico Agrícola | Comissão |
Totalizando 27 cargos em comissão extintos |
Cargo | Quantidade de vagas | Jornada mensal | Referência salarial | Provimento |
Encarregado do Setor de Convênios | 01 | 220 horas | 13 - Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade | Efetivo |
Atribuições Manutenção atualizada dos convênios com observação de seu termo inicial e de seu termo final; Realizar a elaboração de plano de trabalho; Fazer cadastramento, encaminhamento e acompanhamento de Convênios, coordenando-os; Acompanhar a liberação e execução de obras e sua prestação de contas; Acompanhar juntamente com o Diretor e ou Engenheiro do município a elaboração dos projetos de convênios; Acompanhar as prestações de contas dos convênios e acordos juntamente com o Contador Geral; Interagir com os entes Federados para celebração de contratos, convênios e aditamentos; Assegurar a correta formalização e regularidade em compatibilidade com as obrigações estabelecidas e pactuadas; Manter atualizado o Cadastro do Município para habilitação do mesmo junto aos Ministérios deixando-o apto para o recebimento de recursos; Prospectar convênios, mantendo o banco de dados atualizado para conhecimento das Diretorias, e sua utilização; Executar outras tarefas inerentes ao eficaz andamento do Setor, conforme necessidade do serviço e ou orientação superior. |
Cargo | Quantidade de vagas | Jornada mensal | Referência salarial | Provimento |
Auxiliar de Farmácia | 07 | 220 horas | 08 da Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade | Efetivo |
Atribuições Realizar atendimentos, orientações e dispensação de medicamentos aos clientes da farmácia (pacientes/unidades de saúde); Organizar e controlar estoques de produtos farmacêuticos (quantidade, validade e dispensação) seguindo procedimentos estabelecidos; Executar outras atividades de caráter correlato conforme necessidade do serviço e orientação superior. |
Cargo | Quantidade de vagas | Jornada mensal | Referência salarial | Provimento |
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Bombeiro Municipal | 12 | 220 Horas, submetido à escala de trabalho de 12 horas por 36 horas ou 24 horas por 48 horas de descanso. | 10 da Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade | Efetivo | ||||
Atribuições Atuar em conjunto e sob o comando dos integrantes do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e em conjunto com os integrantes da Defesa Civil, na área do Município de São Manuel ou em outra municipalidade quando houver necessidades emergenciais, nas atividades de: combate e extinção de incêndios florestais e urbanos, sejam eles estruturais ou industriais; em emergências médicas, no atendimento pré-hospitalar; resgate de pessoas em situação de perigo, realizando salvamentos nas áreas aquática, terrestre e em altura; auxílio em ocorrências envolvendo incidentes elétricos e incidentes hidráulicos; ocorrências de incidentes com produtos perigosos e em acidentes automobilísticos; corte de árvores em perigo iminente de queda; resgate de animais em situação de risco e captura de animais que oferecem risco; conservação e manutenção dos veículos; do material e equipamentos colocados à sua disposição para o cumprimento de suas atribuições; realização de vistorias técnicas em edificações e em áreas de risco; realização de projetos educacionais preventivos nas áreas de atuação do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil; execução de outras atribuições correlatas “salvaguardando a vida e meio ambiente e o patrimônio”; Fornecer apoio, quando devidamente solicitado e autorizado, sempre que necessário nas seguintes situações: prestação de socorro a qualquer cidadão; em serviços de socorro em acidentes ou de vítimas de imprevistos e sinistros; em serviços de busca de pessoas desaparecidas; em serviços de salvamento de pessoas em situação ou condições de risco; em serviços de primeiros socorros em sinistros e imprevistos; em serviços de combate a incêndios urbanos, rurais e florestais; em serviços de rescaldo; em serviços de resgate em incêndios e outros sinistros e imprevistos; em serviços de prevenção de incêndios; em serviços e intervir em situações de iminente o potencial risco ou perigo à integridade física ou material; Utilizar-se de equipamentos próprios para as atividades elencadas, visando a sua própria segurança e a perfeita consecução dos objetivos do serviço; Auxiliar na atividade policial sempre que devidamente solicitado e autorizado; Atuar emergencialmente em eventos calamitosos, tomando as providências que o caso requeira; Operar os meios de comunicação disponibilizados ao órgão, sintonizando diversas frequências e regulando instrumentos de tonalidade para receber e transmitir mensagens em linguagem convencional ou codificada; Registrar mensagens recebidas e ocorrências, preenchendo formulários apropriados e realizando, com presteza, o encaminhamento; Dirigir viaturas, acionando os seus equipamentos, conduzindo-as pelos trajetos determinados de acordo com as regras de trânsito e instruções superiores; Reportar aos superiores quaisquer irregularidades detectadas na realização dos serviços, bem como nos equipamentos, materiais e veículos utilizados; Sujeitar-se a plantões em escala de serviços de forma a manter o funcionamento do órgão por 24 (vinte e quatro) horas diárias; Manter-se permanente atualizado em relação aos assuntos pertinentes à sua atividade profissional; Compor equipes, sob Diretoria do Bombeiro mais graduado para a realização das tarefas que lhe forem determinadas; Sujeitar-se às determinações do líder da equipe, exceto se flagrantemente ilegais ou em prejuízo do serviço público e da consecução das atribuições e determinações do Departamento do Bombeiro Municipal; Liderar equipes, quando assim for determinado, compostas por bombeiros menos graduados; Realizar relatórios de atividades da equipe que lidere; Realizar ocorrências e outros documentos próprios da sua área de atuação; Realizar serviços administrativos dentro da Diretoria de Segurança e Trânsito e Defesa Civil, quando assim for determinado; Realizar serviços de investigações funcionais, atendendo determinação superior; Sugerir e fornecer subsídios para a preparação de cursos de formação, avaliação, treinamento e aperfeiçoamento da Diretoria de Segurança e Trânsito e Defesa Civil; Elaborar relatórios, estudos e outros levantamentos e demonstrativos dentro da área de abrangência do órgão; Apresentar-se, imediatamente, ao serviço quando convocado por força de ocorrência de proporções acima da capacidade de atendimento dos plantonistas; Supervisionar, orientar e ministrar o treinamento de Aspirantes, conforme determinação superior; Realizar trabalho de educação em segurança, em especial quanto à prevenção e combate ao uso de drogas, delitos variados, acidentes pessoais, situações de risco à segurança pessoal e de outrem e incêndios, através de programação de cursos, palestras e atividades afins em escolas, empresas e instituições; Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. |
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Cargo | Quantidade de vagas | Jornada mensal | Referência salarial | Provimento | ||||
Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) | 01 | 220 Horas | 15 da Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade | Efetivo | ||||
Atribuições Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação dos programas, serviços e projetos de proteção social básica operacionalizada nessa unidade; Organizar e coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra referência; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, critérios de inclusão, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Definir com a equipe técnica, os instrumentos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido; Contribuir para a avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social; Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. |
Cargo | Quantidade de vagas | Jornada mensal | Referência salarial | Provimento |
Recepcionista | 02 | 220 horas | 09 da Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade | Efetivo |
Atribuições Recepcionar, informar e encaminhar o público interno e externo, obedecendo às normas internas do local de trabalho; Atender telefones, anotar e transmitir recados; Identificar e registrar visitantes, mediante sistema de banco de dados, mantendo o controle de circulação de pessoas nos locais; Receber, conferir, registrar e distribuir correspondências e documentos, repassar informações e relatórios conforme a necessidade do serviço; Controlar a entrada e saída de visitantes, de equipamentos e de utensílios; Responder a chamadas telefônicas, propiciando informações gerais e precisas, interna e externamente; Informar à segurança do local de trabalho sobre pessoas ou movimentações estranhas ao setor; Impedir a circulação de pessoas que venham comercializar ou vender serviços no local de trabalho; Registrar, utilizando sistema de processamento de dados, a presença de autoridades e pessoas convidadas; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. |
Cargo | Quantidade de vagas | Jornada mensal | Referência salarial | Provimento |
Analista Contábil | 02 | 220 horas | 13 da Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade | Efetivo |
Atribuições Realizar a escrituração contábil atendendo aos princípios das melhores práticas administrativo-contábeis, bem como da legislação vigente; Controlar, executar trabalhos de análise contábil e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros de lançamento, assegurando a correta operação contábil da Entidade; Elaborar balancetes e balanços orçamentários e patrimoniais, destacando e procedendo a ajustes contábeis, apresentando resultados parciais ou totais da situação econômica e financeira da Entidade; Elaborar, controlar a execução de demonstrações financeiras dirigidas aos órgãos controladores e reguladores da administração pública, tais como o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Ministério da Previdência Social, certificando-se da sua consistência e correção; Proceder à classificação e avaliação de créditos e débitos, analisando a sua natureza, fazendo o respectivo lançamento contábil, apropriando os saldos correspondentes; Implementar controles e procedimentos contábeis que venham a permitir transparência e disponibilidade das informações contábeis para a Auditoria Interna e Externa; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado. |
Cargo | Quantidade de vagas | Jornada mensal | Referência salarial | Provimento |
Fiscal Ambiental | 02 | 220 horas | 12 - Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade | Efetivo |
Atribuições Fiscalizar, sob supervisão, o cumprimento das leis estaduais, federais e posturas municipais que regulam o meio ambiente, informando os resultados obtidos e propondo medidas, tais como: intimações, penalidades, prorrogações de prazos, sempre justificando a proposta; Desenvolver atividades de fiscalização ambiental, tais como: regulação, controle, licenciamento e auditoria ambiental, gestão, proteção e controle da qualidade ambiental, ordenamentos dos recursos florestais, pesqueiros e faunísticos que visem a preservação da qualidade da água, ao ar e do solo; Executar ações de preservação e ou conservação de meio ambiente que propicie adequadas condições ao desenvolvimento do ecossistema em geral; Fiscalizar a qualidade das condições ambientais urbanas e rurais que gerem dano efetivo à saúde ou ponham em risco a segurança de sua população; Examinar os padrões de emissão de efluentes conforme normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; Verificar a validade do licenciamento ambiental; Atender de forma efetiva as solicitações da comunidade quanto à existência de agravos ao meio ambiente, referente à corte, poda irregular, plantio e deposição de resíduos sólidos, resíduos verdes e resíduos da construção civil nas vias urbanas e rurais e logradouros públicos; Desenvolver educação ambiental de forma sistemática e abrangente a todos os segmentos da população; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. |
Cargos | Quantidade de vagas | Jornada mensal | Referência Salarial | Provimento |
Digitador | 06 | 220 horas | 9 - Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade | Efetivo |
Fiscal de Lançadoria III | 05 | 220 horas | 12 - Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade | Efetivo |
Merendeira | 30 | 220 horas | 3 - Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade | Efetivo |
Monitor de Alunos | 30 | 220 horas | 5 - Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade | Efetivo |
Motorista de Veículo Municipal | 15 | 220 horas | 8 - Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade | Efetivo |
Pedreiro | 04 | 220 horas | 5 - Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade | Efetivo |
Pintor | 04 | 220 horas | 4 - Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade | Efetivo |
Visitador Domiciliar | 08 | 220 horas | 10 - Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade | Efetivo |
Supervisor de Saneamento | 01 | 220 horas | 12 - Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade | Efetivo |
Cargos | Quantidade de vagas | Jornada mensal | Referência Salarial | Provimento |
Assessor de Diretoria II | 10 | 220 horas | 14 da Escala Padrão de Vencimento da Municipalidade. | Comissão |
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 87, 23 DE ABRIL DE 2025 | "Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de Merendeira no Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Pública Municipal Direta de São Manuel, estabelece as atribuições do cargo, e dá outras providências." | 23/04/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 86, 23 DE ABRIL DE 2025 | "Dispõe sobre a criação do Setor de Convênios e Contratos e do cargo em comissão de Chefe de Convênios e Contratos – CCC no âmbito da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento de São Manuel, e dá outras providências." | 23/04/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, 11 DE FEVEREIRO DE 2025 | “Dispõe sobre a criação das Secretarias Municipais na Estrutura Administrativa Organizacional do Executivo Municipal de São Manuel, cria cargos em comissão de Secretário-Adjunto e de Assessor de Secretaria, e dá outras providências.” | 11/02/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 | Altera a Lei Complementar nº 40, de 04 de março de 2020, que ‘Dispõe sobre a alteração das atribuições e referência salarial dos cargos de Visitador Domiciliar e Visitador Sanitário no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, cria a Função Gratificada de Articulador de Trabalho de Campo na Estrutura Organizacional’, e dá outras providências. | 04/02/2025 |
DECRETO Nº 4186, 21 DE JUNHO DE 2024 | Regulamenta o artigo 36 da Lei Complementar nº 11, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Instituto da Redistribuição de cargos efetivos nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta de São Manuel, e dá outras providências. | 21/06/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4712, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 | Autoriza o pagamento de abono de complementação salarial a servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de São Manuel, em razão do salário mínimo nacional vigente, e dá providências. | 04/02/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4277, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de São Manuel e dá outras providências. | 05/02/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 011/2015, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Manuel, e dá outras providências. | 05/02/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4276, 15 DE JANEIRO DE 2020 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor do Vale Alimentação dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de São Manuel, e dá outras providências. | 15/01/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4275, 15 DE JANEIRO DE 2020 | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, Magistério Municipal, Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas, Autarquias Municipais e Agentes Políticos do Poder Executivo de São Manuel, e dá outras providências. | 15/01/2020 |