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LEI ORDINÁRIA Nº 3763, 08 DE MAIO DE 2014
Assunto(s): Educação, Saúde
Em vigor
LEI Nº 3763 DE 08 DE MAIO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 97/2013 - AUTORIA: VEREADOR WALDIR ROSA)
 
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO PARA MATRÍCULAS ESCOLARES EM CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
 

 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica obrigatório a apresentação da “Carteira de Vacinação” das crianças, como requisito para matrícula em creches, pré-escolas e Ensino Fundamental.
 
Art. 2º - A não apresentação da Carteira de Vacinação ou a falta de alguma vacina não impedirá o ingresso da criança nas unidades escolares, porém será concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para regularização.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
  
São Manuel, 08 de maio de 2014.
 
 
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
   
Publicada em          /          /
  
  
Claudia Maria Leme Lourenção
Diretor de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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