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LEI ORDINÁRIA Nº 3760, 24 DE ABRIL DE 2014
Assunto(s): Cargos e Funções, Diversos
Em vigor
LEI Nº 3760 DE 24 DE ABRIL DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 31/2014 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“ALTERA A JORNADA MENSAL DE HORA/AULA DO CARGO DE PROFESSOR DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA EDUCATIVA DE QUE TRATA O ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL N. 1126 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.”
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. – A jornada mensal de hora/aula do cargo de Professor de Laboratório de Informática Educativa de que trata o artigo 1º. da Lei Municipal n. 1126 de 19 de setembro de 2013 passa de 120 h/a (horas aulas) para 200 h/a (horas aula).
 
Art. 2º. – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
 
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 24 de abril de 2014.
 
 
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em          /          /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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