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LEI ORDINÁRIA Nº 3742, 19 DE FEVEREIRO DE 2014
Assunto(s): Programas
Em vigor
LEI Nº 3742 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 96/2013 - AUTORIA: VEREADORA NICE PAIVA)
 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE À HIPERTENSÃO ARTERIAL E À OBESIDADE”, AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL.”
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica criado o “Programa de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial e à Obesidade” no Município de São Manuel, destinado a realizar exames preventivos nos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino Fundamental, com a finalidade de diagnosticar e combater a hipertensão e a obesidade.
 
Art. 2º A Diretoria Municipal de Educação, encaminhará os alunos que tiverem diagnósticos de hipertensão e obesidade, para a Diretoria Municipal da Saúde, para tratamentos nos Postos de Saúde do Município, devendo, primeiramente, comunicar os pais e solicitar a autorização devida, bem como o acompanhamento dos filhos.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 19 de fevereiro de 2014.
  
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
   
 
Publicada em           /          /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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