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DECRETO Nº 2792, 18 DE NOVEMBRO DE 2009
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO Nº 2792 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
DECRETO Nº 544 DE 18 DE  NOVEMBRO DE 2009

 
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFÍCA”.
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-lei nº 3.365/41, artigos 2º e 6°,
 
Considerando a necessidade de disponibilizar uma área de 16.299,04 metros quadrados de terras e suas benfeitorias, de propriedade de Vladimir de Souza Barbosa casado com Neuza Martins Barbosas e Regina Nazaré Barbosa Zin casada com Marcio José Zin, matriculado sob o  n° 2.660 do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, para instalação da Associação dos Catadores de Papel, Papelação e Material Reciclável de São Manuel, para que a mesma possa  exercer suas atividades dentro das normas legais, pela Administração Pública Municipal,
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma gleba de terras localizada na Rua Sebastiana de Barros, com entrada na esquina das Ruas Cel. Joaquim Floriano com a Avenida do Café, contendo um barracão, caixa d’água elevada, duas residências construída de tijolos e uma de madeira e demais benfeitorias, gleba esta formada por um polígono irregular cuja descrição do perímetro inicia pelo marco denominado 00, localizado junto as confrontações das propriedades de Antonio Dallacqua da Rua Cel. Joaquim Floriano e a referida propriedade, para daí defletir em direção ao marco 01 com rumo magnético de 62º18’04” NE por uma distância de 5,93 metros, confrontando entre os marcos 00 e 01 com a Avenida do Café, daí do marco 01 deflete ao marco 02 com rumo magnético de 41º11’57” SE por uma distância de 97,39 metros, daí do marco 02 deflete ao marco 03 com rumo magnético de 63º24’22” NE por uma distância de 9,00 metros, confrontanto entre os marcos 01 e 03 com o prolongamento da Avenida do Café e além do qual com a Praça Mauro de Oliveira; daí do marco 03 deflete ao marco 04 com rumo magnético de 36º28’23” SE por uma distância de 21,55 metros, daí do marco 04 deflete ao marco 05 com rumo magnético de 16º54’08” SE por uma distância de 158,68 metros, confrontando entre os marcos 03 e 05 com a Rua Sebatina de Barros; daí do marco 05 deflete ao marco 06 com rumo magnético de 70º34’16” SW por uma distância de 68,49 metros, confrontando entre os marcos 05 e 06 com a propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí do marco 06 deflete ao marco 07 com rumo magnético de 20º58’38” NW por uma distância de 30,19 metros, daí do marco 07 deflete ao marco 08 com rumo magnético de 26º32’49” NW por uma distância de 36,20 metros, daí do marco 08 deflete ao marco 09 com rumo magnético de 21º32’46” NW por uma distância de 53,81 metros, daí do marco 09 deflete ao marco 10 com rumo magnético de 23º27’36” NW por uma distância de 53,76 metros, daí do marco 10 deflete ao marco 11 com rumo magnético de 29º37’19” NW por uma distância de 24,63 metros, confrontando entre os marcos 06 e 11 com o Ribeirão Paraíso; daí do marco 11 deflete ao marco 12 com rumo magnético de 55º54’57” NE por uma distância de 34,38 metros, daí do marco 12 deflete ao marco 13 com rumo magnético de 60º09’32” NE por uma distância de 16,10 metros, daí do marco 13 deflete ao marco 00 (inicial) com rumo magnético de 34º14’06” NW por uma distância de 60,05 metros, confrontando entre os marcos 11 e 00 com a propriedade de Antonio Dallacqua, fechando-se o perímetro e encerrando a área de 16.299,04 metros quadrados ou 1,630 hectares ou ainda 0,6735 Alqueires Paulista.
 
Art. 2º - Para fins de imissão provisória na posse, a municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 18 de novembro de 2009.
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

  
Publicado em              /            /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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