DECRETO Nº 2790 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
DECRETO Nº 542 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no
Decreto-lei nº 3.365/41, artigos 2º e 6°,
Considerando a necessidade de disponibilizar uma área de
16.299,04 metros quadrados de terras e suas benfeitorias, referente a matricula n° 2.660, para instalação da Associação dos Catadores de Papel, Papelação e Material Reciclável de São Manuel, para que a mesma possa exercer suas atividades dentro das normas legais, conforme Processo Administrativo nº 3502/2008,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma gleba de terras localizada na Rua Sebastiana de Barros, com entrada na esquina das Ruas Cel. Joaquim Floriano com a Avenida do Café, contendo um barracão, caixa d’água elevada, duas residências construída de tijolos e uma de madeira e demais benfeitorias, gleba esta formada por um polígono irregular cuja descrição do perímetro inicia pelo marco denominado
00, localizado junto as confrontações das propriedades de Antonio Dallacqua da Rua Cel. Joaquim Floriano e a referida propriedade, para daí defletir em direção ao marco
01 com rumo magnético de
62º18’04” NE por uma distância de
5,93 metros, confrontando entre os marcos 00 e 01 com a Avenida do Café, daí do marco
01 deflete ao marco
02 com rumo magnético de
41º11’57” SE por uma distância de
97,39 metros, daí do marco
02 deflete ao marco
03 com rumo magnético de
63º24’22” NE por uma distância de
9,00 metros, confrontanto entre os marcos 01 e 03 com o prolongamento da Avenida do Café e além do qual com a Praça Mauro de Oliveira; daí do marco
03 deflete ao marco
04 com rumo magnético de
36º28’23” SE por uma distância de
21,55 metros, daí do marco
04 deflete ao marco
05 com rumo magnético de
16º54’08” SE por uma distância de
158,68 metros, confrontando entre os marcos 03 e 05 com a Rua Sebatina de Barros; daí do marco
05 deflete ao marco
06 com rumo magnético de
70º34’16” SW por uma distância de
68,49 metros, confrontando entre os marcos 05 e 06 com a propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí do marco
06 deflete ao marco
07 com rumo magnético de
20º58’38” NW por uma distância de
30,19 metros, daí do marco
07 deflete ao marco
08 com rumo magnético de
26º32’49” NW por uma distância de
36,20 metros, daí do marco
08 deflete ao marco
09 com rumo magnético de
21º32’46” NW por uma distância de
53,81 metros, daí do marco
09 deflete ao marco
10 com rumo magnético de
23º27’36” NW por uma distância de
53,76 metros, daí do marco
10 deflete ao marco
11 com rumo magnético de
29º37’19” NW por uma distância de
24,63 metros, confrontando entre os marcos 06 e 11 com o Ribeirão Paraíso; daí do marco
11 deflete ao marco
12 com rumo magnético de
55º54’57” NE por uma distância de
34,38 metros, daí do marco
12 deflete ao marco
13 com rumo magnético de
60º09’32” NE por uma distância de
16,10 metros, daí do marco
13 deflete ao marco
00 (inicial) com rumo magnético de
34º14’06” NW por uma distância de
60,05 metros, confrontando entre os marcos 11 e 00 com a propriedade de Antonio Dallacqua, fechando-se o perímetro e encerrando a área de
16.299,04 metros quadrados ou
1,630 hectares ou ainda
0,6735 Alqueires Paulista.
Art. 2º - Para fins de imissão provisória na posse, a municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 11 de novembro de 2009.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração