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DECRETO Nº 2746, 16 DE MARÇO DE 2009
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 2746 DE 16 DE MARÇO DE 2009
DECRETO Nº 498 DE 16 DE MARÇO DE 2.009

 
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO CONSELHO CURADOR E CONSELHO FISCAL DO IPREM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e fundamentado no que dispõe o Artigo 54 da Lei Municipal nº 2.179/96, de 27/03/96 alterada pela Lei Municipal nº 406/2005, de 14/12/2005, D E C R E T A :
 
ARTIGO 1º - Ficam nomeados para compor o CONSELHO CURADOR e o CONSELHO FISCAL do IPREM – Instituto de Previdência Municipal de São Manuel, para o período de abril/2009 a janeiro/2011 os servidores públicos abaixo relacionados, conforme dispõe o parágrafo 1º. do Artigo 54, da referida Lei, sem remuneração, considerando-se relevantes serviços prestados ao município.
 
 
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO: CONSELHO CURADOR
 
Titulares: EUGÊNIO AUGUSTO INNOCENTI
FÁBIO JOSÉ TOMAZINI
 
Suplentes: ADILSON DE VASCONCELLOS
EDSON JÚNIOR PEREIRA
                    
 
REPRESENTANTES DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS: CONSELHO CURADOR
 
Titulares: ANDRÉ RICARDO ROSSI
ANTONIO DA SILVA TOMAZ
NILVA APARECIDA DA SILVA INNOCENTI
 
Suplentes: EUGÊNIO AUGUSTO INNOCENTI
LUIZ CARLOS ESCATULA
EDSON JÚNIOR PEREIRA

                   
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO: CONSELHO FISCAL
 
Titular: JOSÉ ROBERTO BERTOZO
                  
Suplente: CREUSA DE FÁTIMA CLERIS
                    
REPRESENTANTES DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS: CONSELHO FISCAL
 
Titulares: DANIEL DE MATTOS ROSA
JOSÉ CARLOS DE FREITAS
                    
Suplentes: JOSÉ ROBERTO BERTOZO
ANTONIO BENEDITO LEITE
                      
ARTIGO 2º - Os nomeados deverão tomar posse no prazo legal.
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o de nº 381/07, de 12/04/2007.
 
São Manuel, 16 de março de 2009.

 

 
 

THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

 
Afixado na data supra.
Publicado em                /                   /
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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