LEI N° 3899 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
(PROJETO DE LEI N° 98/2015 - Autoria: Mesa da Câmara Municipal de São Manuel)
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, autorizado a conceder reajuste de 10% (dez por cento) na tabela de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de São Manuel, constante do Anexo III da Lei Municipal nº 2.903, de 15 de dezembro de 2.004, alterada pela Lei Municipal nº 3180, de 17 de março de 2.008.
Art. 2º. Aplicam-se as disposições desta Lei aos Servidores Públicos Inativos da Câmara Municipal de São Manuel.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, data base da categoria, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 22 de dezembro de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
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Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.