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LEI ORDINÁRIA Nº 3882, 07 DE OUTUBRO DE 2015
Assunto(s): Conselhos Municipais
LEI N° 3882 DE 07 DE OUTUBRO DE 2015
(PROJETO DE LEI N° 82/2015 - Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE EM ACRESCENTAR O PARÁGRAFO ÚNICO, NA REDAÇÃO DO ART. 6º, DA LEI Nº 3386, DE 28 DE JULHO DE 2010”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único, na redação do art. 6º, da Lei nº 3386, de 28 de julho de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Os membros do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência devem possuir residência fixa no Município de São Manuel por um período não inferior a 05 (cinco) anos.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, bem como, dos orçamentos subsequentes, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 07 de outubro de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.