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LEI ORDINÁRIA Nº 3863, 05 DE AGOSTO DE 2015
Assunto(s): Conselhos Municipais
LEI N°3863 DE 05 DE AGOSTO DE 2015
(PROJETO DE LEI N°61/2015 - Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE EM ACRESCENTAR O § 3º, NA REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI Nº 2.172, DE 13 DE MARÇO DE 1996”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o § 3º, na redação do art. 3º, da Lei nº 2.172, de 13 de março de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º – Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social devem possuir residência fixa no Município de São Manuel por um período não inferior a 05 (cinco) anos.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, bem como, dos orçamentos subsequentes, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 05 de agosto de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.