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PORTARIA Nº 123, 04 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
PORTARIA Nº 123 DE 4 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – PPPs de São Manuel e dá outras providências.

 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o contido na Lei Complementar nº 47, de 24 de Maio de 2021, a qual institui o Programa de Parcerias Público Privadas no Município de São Manuel, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – PPPs de São Manuel, o qual, em atendimento ao Art. 27, da Lei Complementar acima citada, fica assim composto:
I – Sr. Thyago Augusto Martins Josepetti - representante do Gabinete do Prefeito Municipal;
II – Sr. Edison Baptistão - representante da Diretoria Municipal de Indústria e Comércio;
III – Sr. Natalino Augusto Medolago - representante da Diretoria Municipal de Finanças;
IV – Sr. Werner Alessandro Geronutte - representante da Diretoria Municipal de Administração;
V – Sr. Adilson de Vasconcelos - representante da Secretaria Municipal de Obras.
§ 1º Fica nomeado como Presidente do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas - PPPs de São Manuel o Sr. Edison Baptistão. Na hipótese de sua ausência ou impedimento, fica nomeado como seu substituto o Sr. Werner Alessandro Geronutte.

Art. 2º Os membros integrantes do Conselho Gestor poderão se fazer substituir por pessoas por eles indicados, desde que vinculadas à respectiva pasta.

Art. 3º Os demais titulares das Diretorias Municipais e de entidades da Administração Indireta poderão participar das reuniões do Conselho Gestor, com direito a voz, desde que tenham interesse direto em determinada parceria, em razão do vínculo temático entre o objeto desta e o respectivo campo de atuação funcional.

Art. 4º O Conselho Gestor deliberará mediante voto da maioria de seus membros, tendo o Presidente direito ao voto de qualidade.

Art. 5º Compete ao Conselho Gestor:
I – definir as prioridades e supervisionar as atividades do Programa de Parcerias Público-Privadas – PPPs de São Manuel;
II – elaborar o Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas e submetê-lo à aprovação do Prefeito Municipal;
III – receber e analisar propostas preliminares de parcerias público-privadas;
IV – aprovar projetos de parceria público-privada, observadas as disposições legais aplicáveis;
V – recomendar ao Prefeito Municipal o projeto de parceria público-privada aprovado na forma do inciso anterior;
VI – solicitar e definir a forma de contratação de estudos técnicos sobre os projetos de parceiras público-privadas, após deliberação sobre proposta preliminar;
VII – aprovar os resultados dos estudos técnicos realizados na forma do inciso anterior;
VIII – aprovar a modelagem aplicável a cada projeto de parceria público-privada;
IX – autorizar a abertura de processo licitatório para a contratação de parceria público-privada, fundamentada em estudos técnicos, observado o disposto na legislação federal;
X – fiscalizar a execução de parcerias público-privadas;
XI – opinar sobre a alteração, revisão, prorrogação, renovação ou rescisão de contratos de parcerias público-privadas;
XII – estabelecer diretrizes para a prestação de garantias através do Fundo Garantidor;
XIII – deliberar sobre a alienação de bens e direitos do Fundo Garantidor, bem como se manifestar sobre a utilização dos recursos do Fundo para prestar garantias de pagamento de obrigações assumidas pelo parceiro público;
XIV – apreciar, deliberar e decidir sobre os Procedimentos de Manifestação de Interesse – PMIs e Manifestações de Interesse da Iniciativa Privada – MIPs, na forma do disposto no Capítulo IV da Lei Complementar nº 47, de 24 de Maio de 2021;
XV – elaborar seu Regimento Interno e submetê-lo à aprovação do Prefeito Municipal;

Art. 6º É vedado ao membro do Conselho Gestor:
I – exercer o direito de voz e voto em qualquer ato ou matéria objeto de parceria público-privada em que tiver interesse pessoal, cumprindo-lhe cientificar os demais membros do Conselho de seu impedir e fazer constar em ata a natureza e a extensão de seu interesse;
II – valer-se de informação sobre processo de parceria público-privada ainda não divulgado para obter vantagem de qualquer natureza, para si ou para outrem.
§ 1º As funções dos membros do Conselho Gestor não serão remuneradas a qualquer título, sendo consideradas de relevante interesse público.
§ 2º Caberá à Diretoria Municipal de Administração executar as atividades operacionais e de coordenação de parcerias público-privadas, assessorar o Conselho Gestor e divulgar os conceitos e metodologias próprios dos contratos de parceria, apoiada por equipe técnica.
§ 3º O Conselho Gestor remeterá à Câmara Municipal, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas no período e do desempenho dos contratos de parcerias público-privadas em vigor.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
 
São Manuel, 4 de julho de 2024.

 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 4 de julho de 2024.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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