LEI Nº 4652 DE 25 DE JUNHO DE 2024
(Projeto de Lei N° 43/2024 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para Construção do Viveiro Escola, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos financeiros oriundos do Tesouro Municipal, e resultantes de anulação parcial ou total de dotações, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com o ANEXO II - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos - Anulação de Dotação Orçamentária, parte integrante desta Lei, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 25 de junho de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 25 de junho de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
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Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.12.00 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente |
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Unidade Executora: |
02.12.01 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente |
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18.541.0024.1310 |
Estrutura do Viveiro Escola |
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4.0.00.00 |
Despesas de Capital |
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4.4.00.00 |
Investimentos |
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4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
50.000,00 |
Fonte: 01 |
Tesouro |
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ANEXO II
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Anulação de Dotação Orçamentária
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Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.12.00 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente |
Unidade Executora: |
02.12.01 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente |
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18.541.0024.2157 |
Praças, Jardins e Áreas Públicas |
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3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.30 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
Fonte: 01 |
Tesouro |
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Ficha |
486 |