DECRETO Nº 2737 DE 09 DE JANEIRO DE 2009
DECRETO Nº 489 DE 09 DE JANEIRO DE 2.009
“DISCIPLINA O SORTEIO DE PRÊMIOS PARA INCENTIVAR O PAGAMENTO DO IPTU EM 2009”.
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 3° da Lei Municipal n° 339/2005, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a realizar sorteio de prêmios para incentivar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
Considerando, ainda, que nos quatro últimos exercícios foram distribuídos prêmios aos contribuintes que estiveram em dia com os pagamentos do IPTU; e
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 3° da Lei Federal n° 5.768/1971, de 20 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º - O Poder Executivo realizará, durante o exercício de 2009, sorteios mensais de prêmios para incentivar os contribuintes a efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Art. 2º - Somente os contribuintes que estiverem em dia com os pagamentos do IPTU participarão dos sorteios de prêmios.
Art. 3º - Os sorteios serão realizados no último sábado de cada mês, no período de abril a dezembro de 2009, pela extração da Loteria Federal do Brasil.
§ 1º – Caso não ocorra extração da Loteria Federal do Brasil nas datas previstas no ‘caput’ deste artigo, será considerado o resultado da primeira extração subseqüente.
§ 2º – Se houver alteração na sistemática de sorteios da Loteria Federal do Brasil, de modo a torná-la incompatível com a forma de sorteio prevista neste Decreto ou se a mesma for suspensa temporária ou definitivamente, o Poder Executivo promoverá, por conta própria, em local público, a realização dos sorteios faltantes.
Art. 4º - Em cada sorteio serão contemplados os cinco números que coincidirem com os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal do Brasil.
Parágrafo único – Caso os contribuintes possuidores dos números contemplados na extração da Loteria Federal não estejam em dia com os pagamentos das parcelas do IPTU 2009, serão contemplados os contribuintes possuidores dos números posteriores imediatos e, em caso de inadimplência destes, os contribuintes possuidores dos números inferiores imediatos, até que se encontrem os contribuintes que estejam em dia com suas obrigações perante a Fazenda Pública Municipal.
Art. 5º - Cada carnê de pagamento do IPTU 2009 receberá impresso, em campo próprio, 05 (cinco) números, sorteados aleatoriamente, por processo eletrônico, dentro na seqüência de 00001 a 75.000.
Art. 6º - Em cada sorteio serão distribuídos os seguintes prêmios:
I – primeiro prêmio da extração da Loteria Federal: um (01) refrigerador duplex;
II – segundo prêmio da extração da Loteria Federal: um (01) micro computador, composto de CPU, monitor, teclado e mouse;
III – terceiro prêmio da extração da Loteria Federal: um (01) máquina de lavar roupas;
IV – quarto prêmio da extração da Loteria Federal: um (01) aparelho televisor em cores tela plana - 29 polegadas, com controle remoto; e,
V – quinto prêmio da extração da Loteria Federal: um (01) fogão com 06 (seis) queimadores e com acendimento automático.
Art. 7º - Os prêmios ficarão à disposição dos contemplados no prédio da Prefeitura Municipal de São Manuel, localizado na Rua Doutor Júlio de Faria, nº 518, Centro, devendo ser retirados no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), sob pena de prescrição do direito à contemplação.
Parágrafo único – Os prêmios não reclamados pelos contemplados até a data limite, serão aproveitados pela Fazenda Pública Municipal em outros sorteios.
Art. 8º - A Fazenda Pública Municipal, após a realização de cada um dos sorteios mensais, comunicará os contribuintes contemplados através de correspondência com aviso de recebimento, bem como, divulgará, na imprensa local, o nome dos contribuintes, alertando-os para o prazo prescricional do direito à retirada dos prêmios.
Art. 9° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 09 de janeiro de 2.009.
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração