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DECRETO Nº 2920, 21 DE OUTUBRO DE 2011
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
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Em vigor
21/10/2011
Em vigor
Revogada Totalmente
28/12/2011
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 2945
DECRETO Nº 2920 DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
DECRETO Nº. 672 DE 21 DE OUTUBRO DE 2011


“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFÍCA”
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-lei nº 3.365/41, artigos 2º, 5º, letras ‘e’ , ‘m’ e 6°,
 
Considerando a necessidade de disponibilizar de duas áreas de  imóveis urbano de propriedade do Espólio de Antonio Fernando Justo, matrículas de nº 16 e nº 13.193,  do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, para constução de uma Cheche Municiapal, pela Administração Pública Municipal,
 
DECRETA:-
 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, as áreas seguintes:
 
I) PARTE DO REMANESCENTE DA MATRÍCULA nº 16, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel, assim descrito: Um lote de terreno de forma irregular, nesta cidade, distrito e município e comarca de São Manuel, circunscrição única, localizado 57,15 metros do cruzamento da Rua Arthur Innocenti (lado Par) com a Avenida Irmão Aldo Marini (Lado Impar), com as seguintes divisas, medidas e confrontações: Partindo do ponto 01, segue por uma distância de 14,14 metros em curva de desenvolvimento e raio de 9,00 metros, confrontando com o Lote 09 – À desapropriar Matrícula nº 13.193, até o ponto 02; daí segue por uma distância de 16,00 metros confrontando com Lote 09 - Matrícula nº 13.193, até o ponto 03, daí deflete à esquerda com ângulo interno de 90º 00’ 00” e segue por uma distância de 31,00 metros, confrontando com Lote 09 – Matrícula nº 13.193, até o ponto 04; daí deflete à direita com ângulo interno de 90º 00’ 00” e segue por uma distância de 25,00 metros confrontando com o Lote 07, até o ponto 05, daí deflete à direita com ângulo interno de 90º 00’ 00” e segue por uma distância de 83,64 metros, confrontando com a Matricula nº 9.403 de propriedade de Maria do Carmo Casquel Monti e Outros, até o ponto 07, daí deflete à esquerda com ângulo interno de 89º 33’ 15” e segue por uma distância de 3,60 metros confrontando com a Matricula nº 9.403 de propriedade de Maria do Carmo Casquel Monti e Outros, até o ponto 08, daí deflete à direita com ângulo interno de 89º 00’ 29” e segue por uma distância de 34,90 metros confrontando com a Matricula nº 9.403 de propriedade de Maria do Carmo Casquel Monti e Outros, até o ponto 09,  daí deflete à direita com ângulo interno de 92º 13’ 45” e segue por uma distância de 63,38 metros com frente para a Rua Arthur Innocenti (lado par) até o ponto 01 (inicial), perfazendo a referida descrição uma área à desapropriar de 3.510,57 metros quadrados, encerrando-se assim a descrição. Ficando, ainda, uma área remanescente na Matricula nº 16 de 4.197,69 m2.

II) Lote nº 09,  do terreno da Matrícula nº 13.193, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel, assim descrito: Um lote de terreno desmembrado de área maior da gleba de terras na Chácara Pedreira e Santo Antonio, hoje perímetro urbano desta cidade, distrito, municipio e comarca de São Manuel, circunscrição única, denominado LOTE 09, localizado à 35,00 metros do cruzamento da Rua Arthur Innocenti (lado par) com a Avenida Irmão Aldo Marini (lado ímpar), para daí seguir: 22,15 metros de frente para a Rua Arthur Innocenti; 31,00 metros nos fundos para a Área Remanescente (à desapropriar); 25,00 metros do lado direito para o Lote 08; 16,00 metros do lado esquerdo, mais 14,14 metros em curva de desenvolvimento para a Área Remanescente (à desapropriar), perfazendo a área total de 757,62 metros quadrados.
 
Art. 2º - Para fins de imissão provisória na posse, a municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local.

São Manuel, 21 de outubro de 2011.
 
 
  
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicado em           /         /
 
 
Marco Antonio de Oliveira
Diretor Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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