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DECRETO Nº 2891, 23 DE MARÇO DE 2011
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 2891 DE 23 DE MARÇO DE 2011
DECRETO Nº 643 DE 23 DE MARÇO DE 2.011

 
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO CONSELHO CURADOR E CONSELHO FISCAL DO IPREM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e fundamentado no que dispõe o Artigo 54 da Lei Municipal nº 2.179/96, de 27/03/96 alterada pela Lei Municipal nº 406/2005, de 14/12/2005,

D E C R E T A :-
 
ARTIGO 1º - Ficam nomeados para compor o CONSELHO CURADOR e o CONSELHO FISCAL do IPREM – Instituto de Previdência Municipal de São Manuel, para o período de abril/2011 a março/2013 os servidores públicos abaixo relacionados, conforme dispõe o parágrafo 1º. do Artigo 54, da referida Lei, sem remuneração, considerando-se relevantes serviços prestados ao município.
 
 
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO: CONSELHO CURADOR
 
Titulares: RENATA MARIA DE LIMA
DANIEL DE MATTOS ROSA
 
Suplentes: EDSON JÚNIOR PEREIRA
GUSTAVO HENRIQUE ANFILO
                    
 
REPRESENTANTES DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS: CONSELHO CURADOR
 
Titulares: ANTONIO DA SILVA TOMAZ
EUGÊNIO AUGUSTO INNOCENTI
ANDRÉ RICARDO ROSSI
           
 
Suplentes: RENATA MARIA DE LIMA
DANIEL DE MATTOS ROSA

                   
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO: CONSELHO FISCAL
 
Titular: FABIO JOSÉ TOMAZINI
                  
Suplente: WERNER ALESSANDRO GERONUTTE
                    
REPRESENTANTES DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS: CONSELHO FISCAL
 
Titulares: JOSÉ ROBERTO BERTOZO
CREUSA DE FÁTIMA CLERIS
                    
Suplentes: FÁBIO JOSÉ TOMAZINI
JOSÉ CARLOS DE FREITAS
 
ARTIGO 2º - Os nomeados deverão tomar posse no prazo legal.
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogando-se o de nº 498/2009, de 16/03/2009.
 
São Manuel, 23 de março de 2011.
 

 

THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

  
Afixado na data supra.
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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