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DECRETO Nº 2880, 14 DE JANEIRO DE 2011
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
DECRETO Nº 2880 DE 14 DE JANEIRO DE 2011
DECRETO Nº 632 DE 14 JANEIRO DE 2011

 
“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 859 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.010 QUE DISCIPLINA A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições da Lei nº 859/10,

Considerando que a Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, ordenou em seu artigo 2º que os Agentes Comunitários de Saúde deveriam ser admitidos por meio de processo seletivo público e pertencer ao quadro público de pessoal, sendo nesse mesmo sentido as determinações da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Ficam certificados e convalidados todos os processos seletivos realizados pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Manuel - APAE e Instituição de Proteção à Infância e a Juventude – Casa Santa Maria, cujo processo seletivo foi realizado em conjunto com a Diretoria de Saúde deste Município.   
 
Art. 2º - Os Agentes Comunitários de Saúde, abaixo relacionados, contratados pelas entidades conveniadas (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Manuel - APAE e Instituição de Proteção à Infância e a Juventude – Casa Santa Maria), migrarão para o quadro pessoal da Administração Pública, ocupando função pública. Tratam-se de:
 
 
Adriana Garcia   Francine Maria Moreno Vizoni
Alessandra Cardoso de Menezes Silva   Gabriela Cristina de Oliveira
Aline de Jesus Fiuza Ferreira   Katiele Audalio
Ana Carla Aerozo   Katiuscia Fogueiral Ribeiro
Ana Paula Destro Sinibaldi   Luciana Cristina Carnieto
Aparecida Maria da Silva   Margo Morais
Catarina de Fátima Costa da Silva   Maria Aparecida da Silva Soares
Claudia Bercio Xavier   Maria Inês Araujo Muniz de Oliveira
Daniela Diogo de Oliveira   Mariane de Jesus F. Ribeiro
Elaine Aparecida da Silva   Rejane Maria Mariano de Almeida
Ellen Paola Bertoloti Fogaça   Roseli Cristina Bronzatto
Fabia Cristina Martin   Simone Maria Castilho Costa
Fabíola Aparecida Crotti   Zenilce Aparecida dos Santos
 
§ 1º - Os Agentes Comunitários de Saúde mencionados no “caput” serão contratados por tempo indeterminado e nomeados através de Portaria Municipal. Serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de São Manuel, instituído pela Lei Municipal 2.180/96, de 27 de março de 1.996, com vencimento base previsto na Referência IX da Tabela de Vencimentos, podendo ser acrescidos do pagamento de insalubridade de 20%, calculado sobre o valor do salário mínimo nacional, com jornada mensal de 220 horas.
  
§ 2º - A Administração Pública Municipal responderá por todos os Direitos Trabalhistas eventualmente adquiridos pelos Agentes Comunitários de Saúde mencionados no “caput”, consoante os seus contratos de trabalhos realizados com as entidades conveniadas (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Manuel - APAE e Instituição de Proteção à Infância e a Juventude – Casa Santa Maria). 
 
§ 3º - A contagem dos Direitos Estatutários dos Agentes Comunitários de Saúde começará a fluir a partir da assinatura da Portaria de Nomeação.
 
§ 4º - Os Agentes Comunitários de Saúde que se encontrarem afastados por quaisquer motivos somente serão migrados para o quadro pessoal da Administração Pública a partir do cancelamento de seu afastamento e retorno ao trabalho.   

§ 5º - Os Agentes Comunitários de Saúde serão filiados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS, em conformidade com o art. 7º, XIV da instrução normativa INSS/DC nº 65.
 
Art. 3º - Para a nomeação de novos Agentes Comunitários de Saúde deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo obedecer às cláusulas do presente Decreto.
 
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento dos interessados, revogando-se as disposições em contrário.

São Manuel, 14 de janeiro de 2011.
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR                               EDUARDO BICAS FRANCO
     PREFEITO MUNICIPAL                                DIRETOR MUNICIPAL DA SAÚDE
 
 
 
 
 
 
Afixado na data supra.
 
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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