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DECRETO Nº 3007, 29 DE OUTUBRO DE 2012
Assunto(s): Transportes Coletivos
DECRETO Nº 3007 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
DECRETO Nº 759 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.012
“PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA REFERENTE À EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL.”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a aproximação do termo final do contrato de concessão administrativa referente à exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros no Município de São Manuel;
Considerando, ainda, a regularidade e qualidade dos serviços prestados pela empresa concessionária do transporte coletivo de passageiros no Município de São Manuel; e
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.716, de 14 de fevereiro de 1.991, combinado com o artigo 103, letra “i” da Lei Orgânica do Município de São Manuel;
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º - Fica prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2.013 o prazo final do contrato de concessão administrativa referente à exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros no território do Município de São Manuel, firmado com a empresa Transportes Cidade Paraízo Ltda.
ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no órgão oficial de comunicação do Município de São Manuel, com efeito retroativo a data de 01 de fevereiro de 2.012.
São Manuel, 29 de Outubro de 2.012.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Cristina Alves
Diretora Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.